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Alerj aprova regras para permissão de bugre-turismo

O Projeto de Lei de autoria da deputada Alana Passos foi aprovado nesta quinta-feira pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

O bugre-turismo consiste na realização de passeios deste automóvel em praias, dunas, lagoas e sítios de valor histórico e cultural, observadas a normas de segurança e proteção do meio ambiente, patrimônio histórico e paisagístico do Estado do Rio. O texto propõe que o permissionário explore o serviço turístico de forma privativa ou por terceiros para o transporte público por meio de veículo com capacidade máxima de cinco pessoas.

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Permissão de cinco anos

As permissões para os bugueiros poderão ter validade de até cinco anos, podendo ser renovadas por igual período. A outorga será de competência do órgão responsável pela política pública de turismo no estado e as licenças serão concedidas de acordo com a necessidade de cada região.

O texto estabelece que pessoa física habilitada a receber a permissão do serviço de bugre-turismo deverá apresentar certificado de inspeção de segurança veicular, de acordo com os critérios e normas estabelecidas pelo Executivo. Já as áreas de exploração do serviço terão que ser instituídas por meio de ato regulamentador.

O Poder Executivo deverá regulamentar a norma através de decretos, inclusive quanto às penalidades pelos descumprimentos da legislação. “Estive nas cidades de Arraial do Cabo e Cabo Frio. Percebi as melhorias de que a classe dos bugueiros precisava. Principalmente, ter uma permissão se trabalhar com dignidade. Sei que os bugueiros são um desses braços que tanto nos auxiliam a manter o turismo em patamares elevados em nosso estado”, afirmou a presidente da Comissão de Turismo e autora do projeto, Alana Passos.

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