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RJ: IPVA 2020 a 2023 até 12 vezes sem juros

Lei sancionada pelo governador em exercício permitirá parcelar IPVA vencido de 2020 a 2023, por meio de adesão ao programa IPVA em Dia.

Motoristas do estado do Rio de Janeiro vão poder parcelar IPVA vencido de 2020 e 2023 em até 12X sem juros.

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Aprovada nesta terça-feira (25) pelo governador em exercício Thiago Pampolha, a nova Lei 10.433/2024 autoriza o governo estadual a criar o programa IPVA em Dia.

A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no último dia 29 de maio.

Prazo

Condutores poderão pedir o ingresso no programa até o dia 29 de novembro de 2024.

A forma este ingresso será feito ainda ainda será divulgado pelo Governo do Estado.

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O ingresso no programa ficará condicionada ao:

-deferimento da solicitação por parte da autoridade competente;
-pagamento do valor da primeira parcela;
-imposto referente ao exercício de 2024 já quitado.

Ao ingressar no programa, o contribuinte precisará desistir:

-de eventuais impugnações
-defesas
-recursos administrativos em curso.

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Desistência de eventuais ações judiciais:

A adesão ao IPVA em Dia também acarretará na imediata extinção dos processos em casos de ações judiciais iniciadas pelos devedores em consequência desses débitos em atraso.

Neste caso, os condutores, proprietários do veículo, deverão arcar com as custas judiciais de baixa e renunciar a quaisquer ‘honorários sucumbenciais’.

Licenciamento anual 2024

Sobre o licenciamento anual do veículo referente a 2024, o proprierário deverá quitá-lo segundo calendário já divulgado pelo Detran.RJ, caso haja quitação total do imposto em atraso (à vista ou de forma parcelada)

Veja calendário:

  • Final de placa 0, 1 e 2: prazo de licenciamento até 31 de julho
  • Final de placa 3, 4 e 5: prazo de licenciamento até 31 de agosto
  • Final de placa 6, 7, 8 e 9: prazo de licenciamento até 30 de setembro

O único veto de Pampolha envolveu o licenciamento de veículos

Em toda a lei sancionada, o único veto de Pampolha foi o trecho que permitia licenciar o veículo em 2024 a partir do pagamento da primeira parcela do IPVA em Dia.

O governador em exercício justificou que uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que:

“o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas”.

O parcelamento do IPVA em atraso poderá ser cancelado caso haja as seguintes hipóteses:

-Não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas;
-Ausência da apresentação da comprovação da desistência de contestação do débito;
-Não cumprimento de outras condições a serem estabelecidas na regulamentação da lei.

Em caso de crédito ainda não inscrito na Dívida Ativa do Estado, diante de um eventual cancelamento do parcelamento, terá a inscrição e o ajuizamento da execução fiscal.

Se o crédito já estiver inscrito e ajuizado, terá o imediato prosseguimento da execução fiscal.

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