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Falta no primeiro turno não impede eleitor de votar em 25 de outubro

Eleitores que faltaram ao primeiro turno podem votar em 25 de outubro se estiverem com a situação eleitoral regular. Veja os prazos para justificar.

Eleitores que não compareceram às urnas em 4 de outubro poderão participar normalmente do segundo turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para domingo (25). Para votar, é necessário estar com a situação eleitoral regular, já que cada turno é considerado uma eleição independente.

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A ausência na primeira votação não elimina o direito de participar da segunda etapa. Quem deixou de votar, porém, precisa apresentar a justificativa dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

O primeiro turno registrou 33,4 milhões de eleitores ausentes, o equivalente a 21,08% do eleitorado, conforme os dados apresentados no material divulgado.

O segundo turno definirá a Presidência da República e os governos de cinco estados e do Distrito Federal. A nova votação ocorrerá no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e no Distrito Federal.

Trabalhadores podem se ausentar para votar

Quem estiver escalado para trabalhar no domingo (25) não pode ser impedido de votar. Cabe ao empregador organizar a jornada para que o funcionário tenha tempo suficiente para se deslocar até a seção eleitoral e participar da votação, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

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Voto em trânsito exige consulta ao local

Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram autorização para votar fora do domicílio eleitoral no segundo turno. A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções definidas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).

Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente e governador. O local de votação deve ser consultado pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, na internet.

Veja os prazos para justificar a ausência

Quem não votou no primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. Para quem faltar ao segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.

A solicitação pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.

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Após a eleição, o requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. A justificativa será analisada pela Justiça Eleitoral.

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