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Vereador de Macaé George Jardim condenado por improbidade

Além da perda do cargo, a sentença determinou que George Jardim pague uma multa civil proporcional ao dano causado.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) conseguiu, na Justiça, a condenação do vereador e vice-presidente da Câmara Municipal de Macaé, George Coutinho Jardim, à perda de suas funções públicas.

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A decisão, proferida na segunda-feira (06/05), veio após recurso da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé contra a sentença inicial que, em 17 de janeiro de 2024, havia condenado Jardim por improbidade administrativa, resultando na perda de seus direitos políticos, mas sem a perda do cargo de vereador.

A promotoria argumentou que houve uma contradição na sentença anterior, pois George Jardim ainda ocupava a posição de vereador, o que justificaria a aplicação da sanção de perda do cargo.

O recurso destacou a necessidade de correção dessa falha, enfatizando a importância da medida para a integridade do serviço público.

George Jardim foi acusado de manter um servidor, Luciano dos Santos Pacheco, em seu gabinete entre 2014 e 2016, sem que este cumprisse a carga horária exigida.

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As investigações revelaram que, embora Pacheco estivesse oficialmente alocado na Câmara Municipal com uma jornada de 40 horas semanais, ele também ocupava, desde outubro de 2014, um cargo na Petrobras com a mesma carga horária, configurando uma impossibilidade prática de cumprir suas obrigações na Câmara.

Além da perda do cargo, a sentença determinou que George Jardim pague uma multa civil proporcional ao dano causado.

Luciano dos Santos Pacheco, por sua vez, foi condenado à devolução dos valores recebidos ilicitamente, além de uma multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial indevido.

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