Decreto é válido por 180 dias e não impede que o governo estadual reconheça decretos de calamidade pública declarados pelas prefeituras.
O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, decretou estado de calamidade pública em decorrência das fortes chuvas que atingem o estado desde o último final de semana de abril.
O decreto pretende facilitar o auxílio às vítimas e a reparação dos danos causados pelo desastre que já afetou mais de 44 mil pessoas e causou 13 mortes.
O decreto, publicado na última quarta (01), é o reconhecimento legal, pelo Poder Público, de uma situação anormal, provocada por desastres, e que causa sérios danos à comunidade afetada, inclusive à segurança e/ou à vida das pessoas.
O decreto é válido por 180 dias e não impede que o governo estadual reconheça decretos de calamidade pública declarados pelas prefeituras.
Até o momento, 134 municípios comunicaram prejuízos e danos à infraestrutura decorrentes de alagamentos, transbordamento de rios, deslizamentos ou outras consequências das chuvas e da cheia de rios.
Defesa Civil atualiza números de atingidos
As chuvas intensas, classificadas como desastre de nível III, já ocasionaram 13 mortes, 21 desaparecidos e impactaram mais de 44.600 pessoas em todo o estado.
Segundo dados atualizados da Defesa Civil estadual, mais de 5.250 pessoas foram desalojadas e precisaram buscar abrigo em casas de familiares, amigos ou em hospedagens pagas. Outras 3.070 pessoas estão em abrigos públicos ou de entidades assistenciais.
O estado de calamidade pública permitirá que o governo agilize medidas de apoio à população, como a liberação de recursos, ou seja, o governo poderá liberar verbas de forma mais rápida e simplificada para ações de socorro, como compra de alimentos, medicamentos e materiais de construção.