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Quiosques da Barra e Recreio terão que se ligar à rede de esgoto

Justiça do Rio determina que os 194 quiosques da orla da Barra e do Recreio sejam ligados à rede coletora pública de esgoto.

A decisão judicial que julgou procedente a ação civil pública ajuizada para que os 194 quiosques da orla marítima da Barra da Tijuca e do Recreio dos Bandeirantes sejam devidamente ligados à rede coletora pública de esgoto que atende a região.

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O Município do Rio de Janeiro, a empresa Orla Rio (concessionária responsável pela exploração dos quiosques da orla da cidade do Rio), a Cedae e a empresa Iguá Rio de Janeiro (concessionária responsável pelos serviços de saneamento básico na Barra e no Recreio) têm prazo de um ano para ligar os quiosques à rede da Iguá, sob pena de multa

A ação, ajuizada em julho de 2022, aponta que os quiosques estão conectados de forma irregular às galerias de águas pluviais do município, causando grave poluição hídrica.

Os equipamentos públicos utilizam sistemas de saneamento precários e inadequados, mesmo que a ligação à rede coletora de esgoto seja prevista no contrato de concessão dos quiosques.

A decisão, obtida pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital, foi proferida no último dia 17 de abril

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A Justiça reconhece que os entes públicos réus (Município e Cedae) estão cientes da situação há anos, mas não tomaram medidas para obrigar a Orla Rio a regularizar a situação.

O município chegou a autorizar a ligação dos quiosques à rede de águas pluviais por meio de fossa filtro, e a Cedae assinou um termo de cooperação com a empresa para a ligação à rede coletora, mas nada foi feito.

“A situação fático-normativa não é a ideal do ponto de vista ambiental”, afirma a sentença do Núcleo de Direito Ambiental do Tribunal de Justiça (TJ-RJ). “Há em vigor termo de cooperação firmado em 2016 para proporcionar a ligação dos quiosques à rede de esgotamento da Cedae, patentemente descumprido.”

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