Renegociação de dívidas nos cartórios contribui para a redução do custo do crédito e promove a cidadania financeira.
Uma nova decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, publicada no Diário Oficial da Justiça (Provimento nº 168/24), permite que dívidas protestadas ou em processo de protesto sejam renegociadas diretamente nos cartórios de protesto em todo o Brasil.
A medida, válida para pessoas físicas e jurídicas, visa facilitar a quitação de débitos, reduzir a inadimplência e desafogar o Poder Judiciário.
Em São Paulo, a estimativa do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (Ieptb/SP) é que a medida beneficie cerca de 4 milhões de pessoas.
A possibilidade de renegociação nos cartórios contribui para a redução do custo do crédito e promove a cidadania financeira, permitindo que os devedores regularizem sua situação de forma mais acessível e rápida.
Renegociação on-line
O processo de renegociação é simples e pode ser feito on-line, por meio da plataforma eletrônica dos Cartórios de Protesto, a Cenprot.
O credor envia a proposta de solução negocial ao cartório, que notifica o devedor por e-mail, SMS ou WhatsApp.
O devedor tem 30 dias para responder à proposta e, em caso de aceite, o nome é retirado do protesto após o pagamento da primeira parcela.
Para iniciar o processo, o credor deve enviar ao cartório as informações da dívida, os dados do devedor, incluindo elementos que permitam sua identificação e localização, e os dados bancários para recebimento do pagamento.
É importante ressaltar que todo o procedimento transcorre de forma online, proporcionando mais agilidade e praticidade para ambas as partes.
Impostos
A medida também se aplica a dívidas de entes públicos, como multas de trânsito, IPVA, IPTU, ICMS e Imposto de Renda.
Segundo José Carlos Alves, presidente do Ieptb/SP, a renegociação nos cartórios é mais um mecanismo que possibilita uma solução prévia entre as partes antes de uma possível restrição financeira, beneficiando tanto credores quanto devedores.
A nova regra representa um avanço na busca por soluções para o problema da inadimplência no Brasil, oferecendo uma alternativa mais rápida e eficiente para a quitação de dívidas e a recuperação do crédito. A
lém disso, a medida contribui para a desjudicialização de conflitos, desafogando o Poder Judiciário e permitindo que os recursos sejam direcionados para outras demandas.







