Com funcionamento semelhante ao do débito automático, o Pix automático pretende facilitar os pagamentos recorrentes.
O Pix automático, nova funcionalidade do sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central (BC), entrará em vigor em 28 de outubro de 2024. A ferramenta permitirá que os usuários façam pagamentos recorrentes, como contas de serviços públicos, mensalidades escolares e até mesadas, de forma automática.
Para os clientes pessoas físicas, a oferta do Pix automático será obrigatória. Para as empresas, caberá às instituições financeiras escolherem se querem ofertar o produto. Assim como no Pix tradicional, não haverá cobrança de tarifas a pessoas físicas e poderá haver cobrança para as pessoas jurídicas, com as tarifas negociadas livremente.
Com funcionamento semelhante ao do débito automático, o Pix automático pretende facilitar os pagamentos recorrentes. A principal vantagem em relação ao débito automático, além da instantaneidade nas transações, será a não cobrança de tarifas, no caso das pessoas físicas.
Categorias
De acordo com o BC, o Pix automático abrangerá o pagamento a empresas. Os usuários poderão usar a ferramenta em serviços públicos (água, luz, telefone e contas domésticas), assinatura de serviços (internet, streaming, portal de notícias), mensalidades (escola, condomínio, plano de saúde) e serviços financeiros (parcelamento de seguro, empréstimo, consórcio).
O Pix agendado recorrente abrangerá operações entre pessoas físicas. Segundo o BC, algumas das transações que poderão contar com o serviço são mesadas, doações, aluguel entre pessoas físicas e prestação de serviços recorrentes, como diarista, terapia e treinador físico.
Limites
Cada produto terá um limite de valor, mas o limite diário será igual ao da transferência eletrônica disponível (TED). O usuário poderá reduzir os tetos imediatamente a seu pedido. No caso de solicitação de aumento, a instituição financeira poderá elevar os limites em até oito horas, a critério, conforme o perfil do cliente.
Cancelamento
O pagador poderá anular o débito até as 23h59 do dia da transação. O recebedor poderá fazer o cancelamento até as 22h da véspera. A autorização para a transferência automática poderá ser retirada a qualquer momento.







