Programa beneficiará jovens de baixa renda matriculados no ensino médio na rede pública e com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218.
O prazo para adesão das redes federais, estaduais, distrital e municipais ao Programa Pé-de-Meia, criado pelo governo federal para incentivar estudantes de baixa renda a concluir o ensino médio, termina no próximo domingo (25).
As secretarias de Educação devem realizar os procedimentos por meio do módulo Pé-de-Meia do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).
Ao assinar o termo de compromisso, as autoridades indicam os responsáveis pelo envio mensal das informações dos alunos para o Ministério da Educação (MEC).
De acordo com o MEC, apenas os perfis do secretário estadual e municipal de Educação e do reitor das instituições federais que oferecem ensino médio regular podem acessar o módulo no Simec e efetuar a adesão.
O programa beneficiará jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio na rede pública e cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218.
Na modalidade de educação para jovens e adultos, poderão receber o benefício aqueles com idades entre 19 e 24 anos.
Quais são os benefícios do programa?
O programa oferece quatro tipos de incentivos:
- Incentivo-matrícula: R$ 200 pagos uma vez por ano para aqueles que se matricularem;
- Incentivo-frequência: R$ 1,8 mil por ano, em nove parcelas de R$ 200, para aqueles que frequentarem pelo menos 80% das aulas;
- Incentivo-conclusão: R$ 3 mil pagos pela conclusão dos anos letivos, para aqueles que forem aprovados e participarem das avaliações;
- Incentivo-Enem: R$ 200 pagos uma única vez para aqueles que comprovarem a participação no Enem.
Quanto o estudante pode receber?
Assim, caso o estudante cumpra todos os requisitos estabelecidos ao longo dos 3 anos, ele terá recebido um total de R$ 9,2 mil.
Como os recursos serão depositados?
Os recursos serão depositados em conta em nome do estudante beneficiário, de natureza pessoal e intransferível, que poderá ser do tipo poupança social digital. Os valores não entrarão no cálculo para declaração de renda familiar e recebimento de outros benefícios, como o Bolsa Família, por exemplo.