Mulher foi conduzida à delegacia em Italva após fotografar o voto na urna eletrônica e publicar a imagem no status do WhatsApp.
Uma mulher foi conduzida à delegacia de Italva, no Noroeste Fluminense, após fotografar o próprio voto na urna eletrônica e publicar a imagem no status do WhatsApp durante o segundo turno das eleições, no domingo (25). O caso foi registrado como possível violação do sigilo do voto.
A foto mostrava o nome e o número do candidato escolhido. A imagem foi registrada por volta das 14h, na seção eleitoral 53, instalada na Escola Municipal Dr. Matos, na zona rural do município.
Um técnico da Justiça Eleitoral comunicou o caso à Polícia Militar e encaminhou uma captura de tela da publicação. Após ser localizada, a mulher compareceu à Justiça Eleitoral e foi conduzida à delegacia para prestar esclarecimentos.
Em depoimento, a eleitora confirmou que fotografou a urna durante a votação e publicou a imagem no WhatsApp. Ela também declarou que sabia que a conduta era ilícita, mas decidiu divulgar a foto mesmo assim.
“Tenho conhecimento de que a conduta de fotografar o momento da votação e divulgar a imagem é ilícita, mas, mesmo assim, decidi realizar a publicação”, afirmou.
A mulher disse que não tinha uma finalidade específica para a publicação. Ela também informou que não sabia quem havia capturado a tela do status e comunicado o caso às autoridades. Segundo o depoimento, a imagem foi apagada do aplicativo e a fotografia da urna foi excluída.
O nome da eleitora não foi divulgado. Até a última atualização da reportagem original, a defesa não havia sido localizada.
O que diz a legislação eleitoral
O artigo 312 do Código Eleitoral prevê como crime violar ou tentar violar o sigilo do voto, com pena de detenção de até dois anos.
A legislação eleitoral também proíbe o uso de celulares e de outros equipamentos capazes de comprometer o sigilo da votação dentro da cabina. A regra busca preservar o caráter secreto da escolha do eleitor e impedir o registro ou a divulgação do voto.







