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Lei: pessoa autista poderá levar alimento para estabelecimentos

Pessoas autistas agora podem entrar em qualquer lugar, público ou privado, com alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal.

Através da Lei 10.704/24, sancionada nesta sexta-feira (7) pelo Governador do Rio de Janeiro, Claúdio Castro, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) agora têm o direito de entrar em qualquer lugar, público ou privado, com alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal.

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A nova lei abre portas para diversos estabelecimentos, como bares, restaurantes, teatros, cinemas e muitos outros.

A entrada só precisa ser comprovada por laudo médico ou carteira de identificação que ateste a condição de autismo.

Segundo o Governo do Estado, o texto passará ainda por regulamentação.

Ele atualiza a Lei 9.395 de 2021 que estabelece a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

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O texto prevê, ainda, sanções administrativas, entre elas pagamento de multa a quem não cumprir as regras, seja pessoa física, empresa ou agente público, nos termos da Lei 9.600 de 2022.

No caso de aplicação de multa, os valores serão revertidos para o Fundo para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE).

Medidas adicionais para inclusão

O Governo do Estado infomou que lançará, em breve, a Cartilha “Autismo: Conhecer e Agir”, que trará informações sobre o Trasntorno do Esppectro Autista e como identificar sinais de autismo.

A Cartilha faz parte da Campanha “Abrace a Diferença”, que visa combater o capacitismo e promover a inclusão e acessibilidade atitudinal.

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