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Lei cria selo “Escola Amiga da Acessibilidade” no Rio de Janeiro

Foi sancionada nesta terça-feira (4) pelo governador Cláudio Castro a Lei 10.399/24, que institui o selo “Escola Amiga da Acessibilidade” no Estado do Rio de Janeiro.

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A iniciativa, de autoria original do deputado Rodrigo Amorim (União), tem como objetivo reconhecer e incentivar escolas que promovam a inclusão educacional e social de pessoas com deficiência.

O que é o selo “Escola Amiga da Acessibilidade”?

O selo é um reconhecimento público concedido a escolas que comprovadamente implementam medidas para garantir a acessibilidade física, didática, pedagógica, comunicacional e informativa para alunos com deficiência. O objetivo é criar um ambiente escolar mais inclusivo e acolhedor para todos os estudantes.

Como obter o selo?

Para receber o selo, as escolas interessadas devem apresentar à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) um conjunto de documentos que comprovem a implementação das medidas de acessibilidade. O selo terá validade de dois anos e poderá ser renovado indefinidamente.

Benefícios para as escolas que aderirem ao programa:

  • Reconhecimento público como um ambiente escolar inclusivo e acessível;
  • Possibilidade de utilizar o selo em peças publicitárias e materiais de divulgação;
  • Ser citada em publicações oficiais que promovam a inclusão educacional;
  • Contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

A lei é um importante passo para a consolidação da educação inclusiva no Estado do Rio de Janeiro. Espera-se que o selo “Escola Amiga da Acessibilidade” incentive as escolas a adotarem medidas que garantam a todos os alunos o direito à educação de qualidade.

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