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Justiça suspende corte de 38 árvores em imóvel de Teresópolis

Justiça suspendeu a autorização para retirar 38 árvores de imóvel ligado à Igreja Católica em Teresópolis e fixou multa de R$ 50 mil por árvore.

A Justiça determinou a suspensão da autorização ambiental para a retirada de 38 árvores de um imóvel conhecido como Casa do Gato Cinzento, na Avenida Oliveira Botelho, no Alto, em Teresópolis, na Região Serrana do Rio.

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A decisão também proibiu qualquer ação destinada ao corte da vegetação no terreno. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 50 mil para cada árvore removida.

Área pertence à Igreja Católica

O imóvel e o terreno pertencem à Igreja Católica de Teresópolis, ligada à Diocese de Petrópolis. A autorização para a supressão das árvores havia sido concedida pela Prefeitura de Teresópolis.

A decisão judicial também determinou que o município apresente, no prazo de cinco dias, a íntegra do processo administrativo que levou à autorização ambiental.

O caso chegou à Justiça após moradores da região questionarem a retirada da vegetação existente no imóvel.

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Terreno já havia provocado mobilização

A área também esteve no centro de outra discussão envolvendo moradores de Teresópolis. Em dezembro de 2025, uma lei autorizou a construção de edifícios de até 20 andares no terreno.

A medida provocou manifestações da população e acabou revogada em junho deste ano. Meses depois, a autorização para a retirada das árvores voltou a gerar questionamentos.

Prefeitura diz que seguiu regras ambientais

Em nota, a Prefeitura de Teresópolis afirmou que a autorização para a supressão das 38 árvores foi concedida após o cumprimento das etapas previstas no licenciamento ambiental.

Segundo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o procedimento incluiu inventário florístico, vistoria técnica e análise de possíveis restrições ambientais relacionadas ao terreno.

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O município informou ainda que a compensação ambiental exigida pela legislação foi apresentada e cumprida.

De acordo com a Secretaria, diante do atendimento aos requisitos estabelecidos pelas normas ambientais, a Prefeitura não teria respaldo legal para negar a autorização solicitada.

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