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Governo define critérios para combater desigualdade salarial

O aplicativo Carteira de Trabalho Digital é o principal canal de denúncia contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios.

O governo federal publicou nesta segunda-feira (27) as regras para que empresas e instituições complementem as informações necessárias para ações contra a discriminação salarial entre homens e mulheres. As diretrizes, que viabilizarão a execução e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023), entrarão em vigor em dezembro.

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De acordo com as novas regras, o governo elaborará os relatórios, já previstos na lei, com dados fornecidos pelo empregador. Isso ocorrerá em um novo campo no Portal Emprega Brasil, que tratará exclusivamente de informações sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios. Também serão utilizadas informações do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O Ministério do Trabalho coletará os dados todos os anos, nos meses de março e setembro, para atualização. Fevereiro e agosto serão os meses para que os empregadores forneçam informações complementares nos sistemas.

As empresas e instituições deverão publicar os relatórios em seus canais eletrônicos de comunicação, como sites e redes sociais, para que fiquem acessíveis aos trabalhadores e ao público em geral.

Caso a Auditoria-Fiscal do Trabalho identifique alguma irregularidade, as empresas terão 90 dias, após a notificação, para elaborar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. O documento deverá reunir medidas para resolução do problema, com prazos e forma de medir resultados.

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Uma nova regulamentação definirá os instrumentos e critérios de fiscalização, mas a lei, já determina punições para casos em que a mulher receba menos do que o homem fazendo a mesma função, como a aplicação de multa dez vezes o valor da existente em legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial, elevada ao dobro em caso de reincidência. As empresas ilegais também ficam sujeitas ao apagamento de indenização por danos morais para casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

O aplicativo Carteira de Trabalho Digital é o principal canal de denúncia contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios.

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