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Contribuintes de Campos têm até 8 de outubro para aderir ao Refis/2021

Desconto em juros e multas pode chegar a 100%. Para os contribuintes com débito no Fundecam, o prazo será até 29 de novembro.

Os contribuintes com débito junto à Prefeitura de Campos têm até o dia 8 de outubro para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis/2021), com possibilidade de parcelamento e desconto de até 100% nos juros e multas. Este prazo é válido para dívidas com a Secretaria Municipal de Fazenda e com a Codemca. Para devedores do Fundecam, o prazo de adesão ao Refis vai até 29 de novembro.

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Os descontos no parcelamento dos débitos variam de acordo com a quantidade de parcelas escolhidas pelo contribuinte. O valor mínimo da parcela é de R$ 67,01 para pessoa física e de R$ 134,03 para pessoa jurídica. O contribuinte com dívidas junto à Secretaria de Fazenda e Codemca poderá parcelar em até 36 parcelas. No caso do Fundecam, o parcelamento poderá ser feito em até 60 vezes.

Secretaria de Fazenda e Codemca

Os contribuintes com débitos relativos ao IPTU, ISS, taxas, autos de infração e dívidas com a Codemca deverão comparecer à Secretaria Municipal de Fazenda até o dia 8 de outubro.

Para pessoa física, é necessário levar cópia de identidade, CPF e comprovante de residência ou declaração que possa substituir. Para pessoa jurídica, é necessário levar cópia do contrato social ou estatuto com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis pela gestão da empresa.

Contribuintes ou seus representantes legais que estejam cadastrados na Fazenda também poderão fazer a adesão online através do site www.fazenda.campos.rj.gov.br ou comparecer presencialmente à sede da secretaria (Rua 13 de Maio, 129 – Centro). 

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Fundecam

Quem possui débito com o Fundo de Desenvolvimento do Município de Campos (Fundecam) deverá comparecer nos altos da Rodoviária Roberto Silveira até o dia 29 de novembro. Poderão ser renegociados débitos do Fundecam Estruturante, Fundecam Empreendedor, Fundecam Inovação e Fundecam Solidário.

Quem pagar à vista terá 100% de desconto nos juros e multas; em até 24 parcelas, 90% de desconto; em até 48 parcelas, 85% de desconto; e em até 60 parcelas, 80% de desconto.

Para pessoa física, serão necessários cópia de identidade, CPF e comprovante de residência ou declaração que possa substituir. Para pessoas jurídicas, são necessários cópia do contrato social ou estatuto com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis pela gestão da empresa.

A homologação da adesão ao Programa Refis/2021 dependerá do pagamento da 1ª parcela ou da parcela única, a ocorrer no prazo de até 10 dias a contar da formalização o parcelamento, sob pena de exclusão do Refis/2021.

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