Justiça Eleitoral soma 51.395 notificações no aplicativo Pardal. Uso em vias públicas lidera com 43,78% dos registros de propaganda irregular.
A Justiça Eleitoral contabilizou 51.395 registros de irregularidades em peças de campanha enviados por cidadãos por meio do aplicativo Pardal. O balanço foi divulgado na reta final do primeiro turno do pleito, consolidando os dados da ferramenta oficial desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Implementado há uma década pela Justiça Eleitoral, o sistema digital opera em âmbito nacional. A plataforma atua no recebimento de notificações sobre propaganda antecipada, compra de votos, uso indevido da máquina pública, abuso de poder e irregularidades nos meios de comunicação social.
As infrações em vias públicas representam a maior fatia das queixas enviadas pelos eleitores, somando 43,78% do total de ocorrências. A divulgação em imóveis privados aparece em seguida, com 11,94%, englobando condutas vetadas como pintura de muros fora dos padrões legais. Ingressam na lista também as exibições em bens públicos, a exemplo de cartazes em prédios oficiais.
A veiculação de propaganda em estruturas e patrimônios públicos exige autorização prévia e expressa do Poder Judiciário Eleitoral, sendo permitida apenas em caráter excepcional.
Procedimento para envio de notificações
A plataforma Pardal teve o funcionamento liberado em 16 de agosto, data que marcou o início do período de propaganda nas ruas e no ambiente virtual. O programa é gratuito e compatível com celulares e tablets.
A validação do acesso exige o uso das credenciais cadastradas na conta do e-Título. O fluxo de processamento assegura o anonimato das informações do cidadão que formaliza a queixa.
Para a efetivação do registro, o usuário deve informar a localização exata, apresentar relato detalhado da conduta e anexar provas materiais, como fotos, gravações em áudio, vídeos ou links de internet.
O programa está disponível para download na loja virtual Google Play, para sistemas Android, e na App Store, destinada a aparelhos iOS.
Em situações nas quais o fato narrado não corresponda às competências do Pardal, o sistema faz o encaminhamento automático para órgãos específicos, a exemplo do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou do Ministério Público Eleitoral (MPE).
O calendário da campanha eleitoral marcou nesta quinta-feira (1º) o encerramento da propaganda gratuita transmitida no rádio e na televisão. O marco temporal encerrou também a permissão para realização de comícios e a veiculação de debates nos meios de radiodifusão.







