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Eleições 2026 saiba o que pode e o que é proibido na votação

Saiba quais são as regras para votar nas Eleições 2026, incluindo uso de celular, colinha, documentos, prioridade e ordem de votação.

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo (4). Para votar, o eleitor precisa estar atento às regras definidas pela Justiça Eleitoral, que estabelecem o que pode ser levado à seção e quais condutas são proibidas.

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Entre as principais orientações estão a possibilidade de levar uma colinha com os números das candidaturas e a proibição do uso de celular na cabine de votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também prevê regras específicas de acessibilidade e prioridade.

Pode levar colinha para votar?

Sim. O eleitor pode levar para a seção um papel com os números das candidaturas. A anotação pode ser consultada diante da urna eletrônica e ajuda a evitar o uso do celular durante a votação.

Celular pode entrar na cabine?

Não. Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possam registrar, transmitir ou divulgar o voto não podem ser levados para a cabine, mesmo desligados.

Antes de votar, o eleitor deverá deixar o aparelho e outros equipamentos no local indicado pela mesa receptora. Os objetos ficam sob responsabilidade dos mesários e são devolvidos depois da votação.

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Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar naquele momento, e a ocorrência será registrada em ata.

É permitido usar camiseta ou adesivo de candidato?

Sim. A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida no dia da eleição. O eleitor pode utilizar, por exemplo, camiseta, broche ou adesivo.

Não são permitidas manifestações coletivas, aglomerações, abordagens a outros eleitores ou ações de propaganda eleitoral que caracterizem boca de urna.

Qual será a ordem de votação?

No primeiro turno, cada eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, nesta sequência:

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  1. Deputado federal — quatro dígitos;
  2. Deputado estadual ou distrital — cinco dígitos;
  3. Senador — primeira vaga — três dígitos;
  4. Senador — segunda vaga — três dígitos;
  5. Governador — dois dígitos;
  6. Presidente da República — dois dígitos.

Quem tem prioridade para votar?

Pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, pessoas enfermas, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, entre outros grupos previstos pela legislação, têm preferência na fila.

Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais, independentemente do momento em que chegarem à seção. O direito também é estendido ao acompanhante ou atendente pessoal nas situações previstas pela legislação.

Pessoas com deficiência podem entrar acompanhadas?

Sim. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha durante a votação.

A urna também oferece recursos de acessibilidade, como áudio, fones descartáveis, teclado em Braille e intérprete de Libras. O acesso com cão-guia também é permitido.

É possível sair do trabalho para votar?

Sim. O eleitor que estiver trabalhando no dia da votação tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto, sem prejuízo do salário.

Quais documentos podem ser apresentados?

O eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto. Entre os documentos aceitos estão:

  • e-Título, quando disponível com fotografia;
  • carteira de identidade;
  • identidade social;
  • passaporte;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A Justiça Eleitoral também permite o uso de documentos oficiais com foto que estejam fora do prazo de validade, desde que seja possível identificar o eleitor.

Quando será a votação?

O primeiro turno das Eleições 2026 ocorre em 4 de outubro, com votação das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h poderá votar.

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