Justiça determinou pagamento de indenização de 18,8 mil por danos morais e materiais causados à Unirio.
Uma aluna do curso de medicina da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) foi condenada pela Justiça Federal do Rio de Janeiro à perda da vaga e ao pagamento de indenização por fraude ao sistema de cotas.
A estudante terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 8,8 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais individuais causados à Unirio.
Além disso, terá que pagar R$ 10 mil por danos morais coletivos destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro.
Em 2017, para ingressar na universidade, a estudante se autodeclarou preta ou parda e utilizou o sistema de cotas raciais.
O MPF, no entanto, comprovou que a estudante é “fenotipicamente branca e seus pais apresentam padrão de vida e patrimônio não condizentes com o declarado”.
Na época, a Unirio não possuía uma Comissão de Heteroidentificação Racial para avaliar o ingresso de novos estudantes.
ssa comissão tem como objetivo verificar a autodeclaração racial dos candidatos e excluir aqueles que não se enquadram no grupo racial a que declaram pertencer.
Em 2018, após a criação da Comissão de Heteroidentificação Racial na Unirio, a estudante foi reprovada durante um procedimento de heteroidentificação retroativa. Em sua defesa, ela alegou que o edital da universidade não previa a avaliação por banca.
O MPF defendeu que a autodeclaração não é um mecanismo infalível e que a Unirio tem o direito de revisar e anular a matrícula de estudantes que não se enquadram nas políticas de cotas diante de indícios de fraude.
O órgão também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF4) já reconheceram a legitimidade da adoção de mecanismos adicionais de apuração da autodeclaração para combater fraudes e garantir a efetividade das cotas raciais.
O MPF ainda destacou que a ocupação indevida de vagas reservadas às cotas raciais desrespeita o dever do Estado de construir uma sociedade mais justa e igualitária.
O órgão também ressaltou que o reduzido número de negros e pardos em posições de destaque na sociedade brasileira é resultado da discriminação histórica que esses grupos têm sofrido.
A Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) reserva vagas em instituições públicas de ensino superior para estudantes provenientes de escolas públicas, com critérios raciais e socioeconômicos.
A lei tem como objetivo promover a igualdade de oportunidades e o acesso ao ensino superior para grupos historicamente excluídos, como negros, indígenas e pessoas de baixa renda.