TCE-RJ suspende pagamentos de contrato de R$ 16 milhões da Prefeitura de Macaé e aponta possíveis irregularidades na contratação.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a suspensão cautelar dos pagamentos de um contrato de R$ 16.074.822,80 firmado pela Prefeitura de Macaé, no Norte Fluminense.
Segundo o tribunal, a contratação apresenta indícios de irregularidades relacionados ao objeto adquirido, à pesquisa de preços e a divergências apontadas em documentos da própria administração municipal.
O contrato nº 049/2026-SEMED foi firmado em 14 de maio entre a Secretaria Municipal de Educação de Macaé e a Editora Digital Brasil Sudeste Ltda.
O objetivo informado era fornecer livros paradidáticos e projetos de educação tecnológica para a educação infantil, o ensino fundamental e a Educação de Jovens e Adultos (EJA).
TCE-RJ aponta divergência no objeto contratado
De acordo com os técnicos do TCE-RJ, documentos internos da Prefeitura de Macaé descreviam a contratação como uma “Solução Educacional Tecnológica Integrada”.
O projeto municipal previa, além dos livros, laboratórios móveis e kits de robótica. A equipe técnica apontou que esses itens não faziam parte do objeto da ata de registro de preços utilizada na contratação.
A Prefeitura de Macaé aderiu à Ata de Registro de Preços nº 055/2024, do Consórcio Público da Região Polinorte (CIM Polinorte), para realizar a contratação.
Na análise preliminar, os técnicos apontaram incompatibilidade entre o que o município pretendia adquirir e o objeto que havia sido licitado originalmente.
Segundo o TCE-RJ, essa divergência representa risco de ampliação indevida do escopo do contrato firmado entre a Secretaria Municipal de Educação e a empresa.
Tribunal questiona pesquisa de preços
A auditoria também apontou problemas na pesquisa de mercado utilizada para definir os custos da contratação. Segundo o acórdão, foram consultados cinco fornecedores privados e a empresa detentora da ata.
O TCE-RJ afirmou que não foram realizadas pesquisas em fontes públicas de abrangência nacional. A falta de padronização das cotações, segundo o tribunal, dificultou a análise sobre a vantagem do valor contratado.
Pareceres da Consultoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação também haviam apontado problemas antes da assinatura do contrato.
Entre os alertas estavam o risco de descaracterização do objeto e divergências nos prazos de entrega. O edital original previa 45 dias, enquanto documentos do município indicavam prazo de 15 dias.
Segundo o TCE-RJ, os apontamentos não foram devidamente solucionados antes da assinatura do contrato. O tribunal determinou o bloqueio imediato das transferências financeiras à empresa.
Decisão foi aprovada pelo plenário do TCE-RJ
A suspensão cautelar foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do TCE-RJ em 9 de setembro, com base no voto do relator, conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento.
A medida foi tomada a partir de uma representação encaminhada ao tribunal. O objetivo é evitar possíveis danos aos cofres públicos enquanto os pontos questionados no processo são analisados.
A Prefeitura de Macaé foi notificada e tem prazo de 10 dias úteis para comprovar o cumprimento da ordem de suspensão dos pagamentos e apresentar esclarecimentos formais ao TCE-RJ.
Prefeitura de Macaé se manifesta
Em nota, a Secretaria Municipal de Educação de Macaé informou que tomou ciência da decisão cautelar do TCE-RJ referente ao Contrato nº 049/2026-SEMED e que está adotando as providências determinadas pelo órgão de controle.
A secretaria afirmou que apresentará os esclarecimentos e documentos solicitados sobre os pontos levantados no processo e reafirmou o compromisso com a transparência, a legalidade e a aplicação dos recursos públicos.







