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STF define que usuários de maconha podem portar até 40 gramas

Usuários da substância não poderão mais ser presos em flagrante; maconha deve ser apreendida e pessoa notificada a comparecer no fórum.

Quem for flagrado com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis deve ser tratado como usuário e não mais traficante. Isso foi o que definiu o Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão desta quarta-feira (26).

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Foi determinado, ainda, que o critério não é absoluto, mas circunstancial. Cada caso será analisado, individualmente.

Estar com uma balança de precisão ou celular com agenda de contatos de clientes, por exemplo, pode denunciar uma pessoa como traficante, mesmo que ela porte uma quantidade de droga abaixo do limite.

Este seria apenas um dos tratamentos para tornar mais igualitária abordagens policiais e processos judiciais.

A partir desta decisão do STF, os usuários da substância não poderão mais ser presos em flagrante. Nestes casos a maconha deve ser apreendida e a pessoa notificada a comparecer no fórum.

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Descriminalização da maconha

Na última terça-feira (25), ministros decidiram pela descriminalização da posse de maconha para consumo.

Ficou definido, na ocasião, que o porte da substância deixa de ser um delito penal e passa a ser considerado um ato ilícito sujeito a sanções administrativas, como medidas educativas e advertência.

População negra mais atingida

Estudos apresentados no plenário mostraram que pessoas negras são condenadas como traficantes com quantidades menores do que brancos.

O grau de escolaridade também gera distorções nas condenações. A tolerância é maior com quem tem maior nível escolar.

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