Sérgio Cabral foi condenado por improbidade administrativa por regalias durante a prisão. Outros seis agentes também foram condenados pela Justiça do Rio.
O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral foi condenado por improbidade administrativa pela Justiça do Rio em razão de um esquema de regalias durante o período em que esteve preso entre 2016 e 2018.
A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Os desembargadores entenderam que houve uma estrutura dentro do sistema penitenciário para permitir benefícios ao ex-governador.
Cabral passou pela Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, e pela Penitenciária de Bangu 8, no Complexo de Gericinó. Segundo a decisão, ele teve acesso a itens e condições que não eram permitidos aos demais presos.
Entre os benefícios estavam uma televisão de 65 polegadas, aparelho de home theater, colchão diferenciado, equipamentos de musculação, eletrodomésticos e alimentos proibidos.
O esquema também teria permitido visitas fora das regras e alterações nos mecanismos de controle das unidades. Uma sala chegou a ser preparada para a apresentação de filmes, conforme apontado no processo.
Decisão
Para o relator do caso, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, as irregularidades não foram resultado de falhas administrativas isoladas. Segundo ele, os envolvidos agiram de forma consciente para ocultar os atos e dificultar a fiscalização.
Além de Cabral, foram condenados o ex-secretário de Administração Penitenciária Erir Ribeiro Costa Filho e os agentes penitenciários Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva.
Os seis ocupavam funções de gestão na Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) ou nas unidades prisionais relacionadas ao caso.
Multas
Sérgio Cabral terá de pagar multa equivalente a 12 vezes sua última remuneração como governador. A condenação também determina o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
Para os outros seis condenados, a multa foi fixada em cinco vezes a última remuneração recebida nos respectivos cargos. Cada um também deverá pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos.
Os valores determinados a título de danos morais serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.







