Decisão judicial atende ação do MPRJ e garante mais segurança para consumidores.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) conseguiu uma liminar na Justiça determinando que o Banco Santander armazene as imagens das câmeras de suas agências por, no mínimo, dois anos.
A decisão, proferida pela 9ª Vara Cível de Niterói, dá um prazo de cinco dias para o banco se adequar à medida, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Santander não cumpria lei estadual
A ação civil pública foi ajuizada após a constatação de que o banco Santander descumpria a Lei Estadual nº 7209/2016, que obriga os estabelecimentos bancários a armazenarem as imagens internas por um período mínimo de dois anos.
O banco, em sua defesa, alegou que a lei estadual se refere à segurança privada e que, portanto, não se aplicaria ao caso.
No entanto, a promotoria ressaltou que a lei visa facilitar a investigação de crimes e garantir a defesa dos consumidores em juízo, servindo como prova em casos de fraudes e danos patrimoniais.
O Juízo, ao analisar o caso, reconheceu o perigo de dano e prejuízo aos consumidores, como destaca a decisão:
“Eis que se sabe que a atividade que desempenha a ré é chamariz natural da ação de estelionatários, sendo que o que pretende o Ministério Público no presente caso é exigir da ré que, no natural desenvolvimento das suas atividades, se paute por condutas prudentes e se cerque de procedimentos que garantam a segurança na prestação de seus serviços, com o cumprimento do que dispõe a lei estadual”, diz trecho da decisão.