Justiça do RJ concede 14,4 mil medidas protetivas em 2026. Especialistas alertam para reforço das restrições e importância de denunciar descumprimentos.
Em menos de três meses deste ano, a Justiça do Rio concedeu mais de 14 mil medidas protetivas a mulheres vítimas de violência, com base na Lei Maria da Penha.
Segundo dados do Tribunal de Justiça, já são 14,4 mil medidas de urgência em vigor no estado, voltadas à proteção da integridade física, psicológica e patrimonial.
As medidas podem determinar o afastamento do agressor do lar, proibir aproximação e contato com a vítima e impor outras restrições para reduzir riscos de novas agressões.
Especialistas ressaltam que as decisões judiciais podem ser endurecidas quando há sinais de descumprimento, com inclusão de novos mecanismos de vigilância e controle.
Nem sempre, porém, as determinações são respeitadas. Em fevereiro, a agente comunitária de saúde Amanda Loureiro, de 25 anos, foi morta a tiros em Quintino.
O ex-companheiro, Wagner de Araújo, foi preso suspeito do crime. A família afirma que, mesmo com medida protetiva, ele mantinha ameaças contra Amanda.
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que, em 2025, 12% das vítimas de feminicídio no estado do Rio tinham medidas protetivas em vigor.
A coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria do Rio, Thaís Lima, explica que é possível agravar as medidas quando há risco elevado para a vítima.
Entre os recursos disponíveis no estado estão tornozeleira eletrônica para monitorar o agressor e botão de pânico para a vítima acionar em caso de ameaça imediata.
Thaís Lima destaca que esses equipamentos podem ser requeridos em situações de descumprimento, para evitar que episódios de violência evoluam para casos letais.
A orientação da Defensoria é que, ao primeiro sinal de descumprimento da medida, a vítima retorne ao órgão ou vá à delegacia para registrar o fato formalmente.
A partir da comunicação, o caso é encaminhado ao juiz responsável, que pode adotar providências mais severas, como prisão preventiva ou novas restrições.
Em outro caso recente, uma mulher de 100 anos precisou recorrer à Justiça para obter proteção contra o neto, que criara e que passou a ameaçá-la.
Segundo relato da idosa, as agressões eram verbais e as ameaças se intensificavam quando o neto bebia ou usava drogas, o que levou ao pedido de medida protetiva.
As instituições que atuam na rede de proteção reforçam que a denúncia é fundamental para acionar o sistema de Justiça e possibilitar o uso dos instrumentos legais.
Órgãos como Defensoria Pública, Ministério Público, Delegacias Especializadas e juizados de violência doméstica integram o atendimento às vítimas no estado.







