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Procon-RJ notifica distribuidoras para explicar possível alta no preço dos combustíveis

Procon-RJ e Sedcon notificam cinco distribuidoras para explicar possível aumento injustificado no preço dos combustíveis no estado.

A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro e o Procon-RJ notificaram cinco distribuidoras de combustíveis para prestar esclarecimentos sobre possíveis aumentos injustificados nos preços praticados no estado do Rio de Janeiro. As empresas terão prazo de cinco dias para responder aos órgãos de defesa do consumidor.

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As notificações foram enviadas às distribuidoras Vibra Energia, responsável pela bandeira Petrobras, Ipiranga, do Grupo Ultrapar, Raízen, ligada à marca Shell, ALE Combustíveis e Refit – Refinaria de Manguinhos.

A medida foi adotada após denúncias encaminhadas aos órgãos e reportagens da imprensa sobre elevação nos preços dos combustíveis ao consumidor final. As instituições também realizam monitoramento do mercado para acompanhar variações nas bombas.

De acordo com os órgãos, postos revendedores relataram que parte dos reajustes observados nos preços pode estar associada ao repasse de aumentos aplicados pelas distribuidoras no fornecimento aos estabelecimentos.

Nos ofícios enviados, a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro e o Procon-RJ solicitaram que as empresas informem se houve reajustes recentes nos valores de venda para os postos e apresentem explicações detalhadas sobre os fatores que motivaram as mudanças.

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As distribuidoras também deverão encaminhar documentação fiscal e registros comerciais com os preços praticados nos últimos 45 dias. As informações devem incluir datas, tipos de combustível e outros dados que permitam analisar a evolução dos valores no período.

O secretário estadual de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, afirmou que a ação busca garantir transparência na formação dos preços e assegurar o cumprimento das regras previstas na legislação.

Segundo ele, é necessário diferenciar aumento abusivo de aumento injustificado. O primeiro ocorre quando o fornecedor se aproveita de situações que ampliam a vulnerabilidade do consumidor, enquanto o segundo acontece quando não há justificativa relacionada a custos ou fatores de mercado.

Caso as empresas não atendam à solicitação no prazo estabelecido, os órgãos poderão adotar medidas administrativas previstas na legislação de defesa do consumidor.

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