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Procon-RJ coloca fim em ligações de telemarketing abusivo da Claro

A partir de agora, a Claro só poderá fazer telemarketing em dias úteis e as ligações precisarão ter identificação com o número 0303 no início.

O Procon-RJ obteve, na última quarta-feira (5), uma liminar na ação proposta contra a Claro, impedindo a empresa de realizar ligações de telemarketing de forma abusiva.

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A decisão, proferida pelo Desembargador Alcides da Fonseca Neto da Sétima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, garante que as ligações de telemarketing da Claro sigam regras rígidas para proteger o direito dos consumidores à privacidade e ao sossego.

Problemas

  • Ligação sem identificação: A Claro não poderá mais realizar li:gações de telemarketing sem que o número seja identificado com o prefixo 0303, para que o consumidor possa saber que se trata de uma oferta comercial.
  • Ligações em horários inapropriados: O telemarketing da Claro só poderá ser feito em dias úteis, entre 8h e 1h. Ficam proibidas as ligações fora desse horário, aos sábados, domingos e feriados.
  • Desrespeito ao cadastro “Não Quero Receber”: A Claro não poderá mais ligar para consumidores que já estão cadastrados no “Não Quero Receber”, que garante o direito de não receber chamadas de telemarketing.

Seus direitos:

  • Identificação clara: Exija que a Claro se identifique claramente ao realizar uma ligação de telemarketing.
  • Respeito aos horários: Recuse-se a atender ligações de telemarketing fora do horário permitido (dias úteis, entre 8h e 1h).
  • Cadastro “Não Quero Receber”: Cadastre seu número no “Não Quero Receber” das empresas de telefonia para não receber mais chamadas de telemarketing.

Canais de atendimento do Procon-RJ:

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