A partir de 1º de outubro, planos de saúde terão de cobrir mamografia digital para todas as pessoas quando houver indicação médica.
A partir de 1º de outubro, pessoas de qualquer idade poderão ter acesso à mamografia digital pelos planos de saúde quando houver indicação médica. A mudança foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Até então, a cobertura obrigatória do exame seguia um recorte etário: mulheres de 40 a 69 anos. A nova regra elimina essa limitação e passa a considerar a necessidade clínica do paciente.
A decisão foi tomada pela ANS no último dia 3 e divulgada nesta quinta-feira (10). A agência é responsável por definir as regras de cobertura dos procedimentos oferecidos pela saúde suplementar.
A medida também amplia a abrangência da cobertura para além das mulheres. Ao utilizar o termo “todas as pessoas”, a norma inclui pacientes de diferentes gêneros, entre eles pessoas não binárias.
A mamografia digital é utilizada para identificar alterações nas mamas e pode apontar sinais de câncer antes que mudanças sejam percebidas pelo exame físico ou pelo próprio paciente.
Entre as características do método estão a possibilidade de reduzir a exposição à radiação e o período de compressão das mamas. Os exames também ficam armazenados digitalmente, permitindo comparações posteriores.
A ampliação foi discutida na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). Durante as discussões, integrantes defenderam que a mamografia digital já faz parte da prática de cuidado oncológico.
A comissão também avaliou que manter uma faixa etária fixa poderia dificultar o diagnóstico em pacientes que necessitem do exame fora dos limites estabelecidos anteriormente.
Outubro Rosa
A ANS anunciou a mudança no período que antecede o Outubro Rosa, campanha voltada à conscientização sobre o câncer de mama, prevenção e importância do diagnóstico precoce.
De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Brasil deve registrar cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano. A identificação da doença em fase inicial pode ampliar as possibilidades de tratamento.
Com a nova regra, a realização da mamografia digital pelos beneficiários dos planos de saúde dependerá da indicação médica, sem a exigência do limite de idade que existe atualmente.







