Aplicativo Pardal recebeu 51.395 denúncias de propaganda irregular nas eleições de 2026; São Paulo lidera os registros, segundo o TSE.
A Justiça Eleitoral recebeu 51.395 denúncias de propaganda irregular nas eleições gerais de 2026 por meio do aplicativo Pardal. O sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que eleitores comuniquem possíveis infrações.
São Paulo concentra o maior número de registros, com 10.388 denúncias. Na sequência aparecem Bahia, com 5.969; Minas Gerais, com 4.635; e Pernambuco, com 3.505 ocorrências.
Tocantins, com 74 denúncias, Roraima, com 104, e Piauí, com 172, apresentam os menores números entre os estados. Os dados consideram os registros feitos desde o início da campanha eleitoral.
As ocorrências em vias públicas representam 43,78% das denúncias. Em seguida aparecem propaganda irregular em propriedades particulares, com 11,94%, e casos relacionados a bens públicos.
A legislação eleitoral estabelece regras para a publicidade em bens públicos durante o período de campanha. Esse tipo de propaganda é permitido apenas em situações previstas nas normas e com autorização da Justiça Eleitoral.
Também há registros relacionados a propaganda na internet, jornais, revistas, rádio e televisão. O sistema recebe ainda denúncias sobre materiais gráficos que estejam fora das regras eleitorais.
Segundo os dados apresentados, 27% das denúncias recebidas pela Justiça Eleitoral foram transformadas em processos. O Pardal permite o acompanhamento das ocorrências encaminhadas para análise.
Como funciona o Pardal
O aplicativo Pardal pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Google Play, para celulares Android, e App Store, para iPhones.
Para acessar o aplicativo, é necessário fazer a autenticação por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar da identificação exigida para o acesso, a identidade de quem registra a denúncia permanece sob sigilo.
O usuário pode descrever a possível irregularidade e anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados à ocorrência. Após o envio, o sistema gera um protocolo para acompanhamento.
As denúncias que não se enquadram no escopo do Pardal podem ser direcionadas a outros canais da Justiça Eleitoral. Entre eles estão o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) e os canais do Ministério Público Eleitoral (MPE).







