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Nova lei em Campos visa coibir furto e comércio ilegal de cabos de energia

A nova legislação proíbe a comercialização de fios e cabos de cobre “queimados e desencapados”, alumínio e assemelhados no município.

A Prefeitura de Campos dos Goytacazes, buscando coibir o crescente número de furtos de cabos de energia e proteger o patrimônio público, sancionou nesta semana a Lei nº 9.488.

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A nova legislação proíbe a comercialização de fios e cabos de cobre “queimados e desencapados”, alumínio e assemelhados no município, sem a comprovação da origem do material.

Combate ao crime:

A medida visa combater o crime organizado que lucra com a venda ilegal de cabos furtados da rede pública de iluminação.

Em 2023, foram registrados 7 furtos, totalizando cerca de 900 metros de cabos subtraídos.

Nos primeiros meses deste ano, a Subsecretaria de Iluminação Pública já contabilizou 5 denúncias de furtos. Em três anos, o prejuízo aos cofres públicos chega a R$ 155 mil.

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Áreas mais afetadas:

De acordo com levantamento da Subsecretaria de Iluminação Pública, as áreas mais afetadas pelos furtos de cabos são as imediações das avenidas 28 de Março, Lourival Martins Beda, Alberto Lamego e Arthur Bernardes.

Em janeiro deste ano, a pasta registrou um Boletim de Ocorrência (B.O.) de furto na Rua Benedito Queiroz, no Turfe Clube; em fevereiro o crime ocorreu na Ponte Barcelos Martins; e este mês de maio, foram descobertos furtos na avenida Bartholomeu Lizandro, no Jardim Carioca, e no parque Santo Amaro.

Como funciona a lei:

A Lei nº 9.488 estabelece a proibição da comercialização de fios e cabos de cobre, alumínio e assemelhados, sem a devida comprovação da origem.

A medida se aplica exclusivamente ao material sem procedência, não afetando a comercialização regular, conforme previsto na legislação vigente.

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Penalidades:

Pessoas físicas ou jurídicas que forem flagradas comercializando produtos sem origem, conforme definido na lei, estarão sujeitas à aplicação de multa, cujo valor será definido pelo Poder Executivo.

Em caso de reincidência, o infrator poderá ter o alvará de funcionamento cassado. O material apreendido será destinado à municipalidade.

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