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Nova lei endurece punições para furto e comércio ilegal de combustíveis

Lei publicada nesta quarta-feira (23) aumenta penas para furto e roubo de combustíveis e cria crimes ligados ao comércio de produtos de origem ilícita.

A nova Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), estabelece punições mais rigorosas para crimes de furto e roubo de combustíveis no Brasil. A norma altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991, incluindo definições sobre a venda e o armazenamento de produtos de origem ilícita.

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De acordo com a nova legislação, a subtração de petróleo, gás natural, etanol e outros combustíveis provenientes de refinarias, bases de armazenamento e dutos será punida com penas de quatro a dez anos de reclusão, além de multas. A legislação também detalha circunstâncias que podem agravar as penas, como a destruição de obstáculos, a participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou a participação de agentes públicos.

Além disso, se o crime causar consequências graves, como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais ou até morte, a pena poderá ser acrescida em dois terços. Já o crime de roubo de combustíveis também foi qualificado, com previsão de ampliação de pena nos casos em que a ação resulte em prejuízos para empresas ou na falta de abastecimento.

Novos crimes na legislação

A legislação também introduz novos tipos de crimes relacionados à cadeia de combustíveis. Em particular, passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar ou vender produtos como petróleo e gás natural sabendo que têm origem criminosa. A pena prevista para esses novos crimes varia de três a oito anos de reclusão, além das multas.

Ainda, a norma estipula punições para aqueles que adquirirem ou mantiverem esses produtos em condições que indiquem origem ilícita, como preços desproporcionais ou ofertas suspeitas. Nesses casos, a pena pode variar de um a quatro anos de prisão, acompanhada de multas.

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