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Justiça suspende soltura de investigado por latrocínio no Rio

MPRJ obteve a suspensão do alvará após a Justiça determinar a soltura de um investigado por latrocínio e roubo durante o período eleitoral.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) conseguiu suspender a ordem de soltura de Mateus Lucas Rodrigues da Costa Eloy, investigado por latrocínio e roubo majorado. A decisão foi obtida pelo Núcleo de Atuação perante a Central de Audiência de Custódia (NACAC/MPRJ) no Plantão Judiciário, na segunda-feira (26/10).

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Mateus havia sido preso em Magé na sexta-feira (23/10). Ele tinha um mandado de prisão preventiva em aberto por suspeita de roubar uma motocicleta na Barra da Tijuca, em abril daquele ano, além de um mandado temporário relacionado à investigação de um latrocínio ocorrido no Grajaú, em dezembro de 2025.

Decisão durante o período eleitoral

Na audiência de custódia de domingo (25/10), o juízo determinou a soltura com base no artigo 236 do Código Eleitoral, que prevê restrições a prisões durante o período eleitoral. Após a intervenção do MPRJ, a Justiça suspendeu o alvará e determinou o cumprimento de um novo mandado de prisão, a ser executado pelas forças de segurança.

Segundo o NACAC/MPRJ, a prisão preventiva havia sido decretada pela 41ª Vara Criminal da Capital em 30 de julho de 2026 e continuava válida. O órgão afirmou que a decisão que determinou o relaxamento da prisão também reconheceu a existência da ordem preventiva.

O Ministério Público argumentou que a regra eleitoral busca evitar prisões arbitrárias ou motivadas por perseguição política e não deve impedir automaticamente o cumprimento de uma medida cautelar judicial fundamentada. Também sustentou que o mandado foi expedido meses antes do período eleitoral e não tinha relação com o exercício do voto ou com finalidade eleitoral.

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Na avaliação apresentada pelo NACAC/MPRJ, caberia ao juízo da audiência de custódia examinar as circunstâncias individualmente, levando em conta a validade da ordem e os motivos que embasaram a medida cautelar.

O MPRJ informou que o novo mandado deverá ser cumprido pelas forças de segurança. O material divulgado não informa se a prisão já foi efetivada.

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