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MPF recorre à Justiça para garantir reparo ambiental em Barra Mansa

MPF responsabiliza a CSN e a Saint-Gobain por contaminação de área por resíduos industriais que causou morte de criança e danos ambientais.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para garantir a responsabilização integral das empresas CSN, Saint-Gobain e da proprietária de um terreno em Barra Mansa (RJ) pelos danos ambientais causados e pela morte de uma criança em 2004.

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A decisão inicial condenou as empresas à descontaminação do local, mas isentou-as do pagamento de indenização por danos morais coletivos e da obrigação de apresentar projeto de reflorestamento.

Durante anos, o terreno, localizado na Avenida Presidente Kennedy, nº 3.042, foi utilizado para o descarte irregular de resíduos industriais da CSN e da Saint-Gobain, com o consentimento da proprietária do imóvel.

O local, sem qualquer tipo de isolamento ou medidas de segurança, se tornou um foco de contaminação do solo e da água, colocando em risco a saúde da população e do meio ambiente. Em 2004, uma criança que brincava no local faleceu após entrar em contato com os resíduos tóxicos.

Em abril deste ano, a Justiça Federal fluminense condenou as empresas e dona do terreno à descontaminação e recuperação da área.

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No entanto, a decisão não incluiu o pagamento de indenização por danos morais coletivos, a elaboração de projeto de reflorestamento e a responsabilização das empresas pela remoção das edificações na área de preservação ambiental do Rio Paraíba do Sul.

O MPF recorreu da decisão, buscando a responsabilização integral das empresas pelos danos causados.

O órgão argumenta que a negligência das empresas resultou em graves danos à saúde pública, à ordem pública e ao meio ambiente, incluindo a morte de uma criança.

Além disso, o MPF defende a necessidade de indenização por danos morais coletivos, como forma de reparar o sofrimento da comunidade afetada pelo crime ambiental.

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O MPF também considera fundamental a inclusão de um projeto de reflorestamento de 40 hectares na decisão judicial.

Essa medida, além de contribuir para a recuperação ambiental da área degradada, representa uma forma de compensação pelos danos causados.

O órgão destaca que a reparação integral do meio ambiente exige medidas abrangentes e que vão além da mera descontaminação do local.

Responsabilização solidária

O MPF ainda busca a responsabilização solidária da CSN e da Saint-Gobain na remoção das estruturas existentes no terreno.

Essa medida visa garantir a agilidade na recuperação ambiental da área, uma vez que Vera Lúcia, na condição de proprietária, enfrenta maiores dificuldades para arcar com os custos da operação sozinha.

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