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MPF cobra plano para reduzir mortes em ações policiais no Rio

MPF pede à Justiça Federal que governo do Rio e União apresentem medidas concretas para reduzir mortes causadas por intervenções policiais.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que determine a apresentação e a execução de um plano para reduzir as mortes decorrentes de intervenções policiais no Rio de Janeiro.

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A solicitação tramita na 26ª Vara Federal Cível e está relacionada a uma determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), feita em 2017, que atribuiu ao estado e à União a adoção de medidas para diminuir a letalidade policial.

Para o MPF, os documentos apresentados até agora não demonstram que a determinação internacional tenha sido cumprida. O órgão quer informações detalhadas sobre metas, prazos, responsáveis, indicadores e mecanismos de acompanhamento das políticas adotadas.

A cobrança ocorre em meio ao aumento das mortes provocadas por ações policiais no estado. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026 citados pelo MPF mostram 798 mortes em 2025, contra 703 no ano anterior.

O número representa um crescimento de 13,5%. A taxa registrada no Rio foi de 4,6 mortes decorrentes de intervenção policial para cada 100 mil habitantes, enquanto a média nacional ficou em 3,1 no mesmo período.

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O Ministério Público também cita a Operação Contenção, realizada em outubro de 2025 nos Complexos da Penha e do Alemão. Segundo o órgão, 122 pessoas foram assassinadas durante a ação, considerada a operação mais letal da história.

Na avaliação do MPF, os dados e os episódios recentes indicam que as medidas apresentadas pelo governo estadual não são suficientes para demonstrar uma política pública estruturada de redução da letalidade.

O governo do Rio sustenta que atende à determinação da CIDH por meio das medidas relacionadas à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como ADPF das Favelas, que estabeleceu regras para operações policiais no estado.

O MPF, porém, afirma que as iniciativas relacionadas à ADPF não comprovam a existência de um programa específico com objetivos mensuráveis para reduzir as mortes provocadas por agentes de segurança.

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Em abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) também apontou limitações no plano apresentado pelo governo estadual no âmbito da ADPF, conforme citado pelo Ministério Público na ação.

A Secretaria de Estado de Polícia Militar informou que adota medidas permanentes para reduzir a violência e aprimorar a atuação dos agentes. Entre as iniciativas mencionadas estão cursos, instruções, treinamentos e atualizações.

O MPF argumenta que a determinação da Corte Interamericana não pode ser considerada atendida apenas com a edição de normas ou a apresentação de documentos. Para o órgão, é necessário comprovar resultados e estabelecer mecanismos que permitam acompanhar e revisar as medidas.

Segundo o Ministério Público, o governo estadual apresentou ações como capacitação de policiais, aquisição de equipamentos e produção de dados sobre letalidade, mas não demonstrou a existência de uma política pública com metas específicas para reduzir os índices.

Decisão da Corte Interamericana

A determinação para criação do plano está relacionada ao julgamento da Corte Interamericana sobre as chacinas da Favela Nova Brasília, ocorridas em 1994 e 1995, no Rio de Janeiro.

Nas duas operações, 26 pessoas foram executadas. Segundo o caso analisado pela Corte, três mulheres, sendo duas adolescentes, também foram vítimas de violência sexual praticada por agentes de segurança.

Além da determinação relacionada à redução da letalidade policial, a CIDH responsabilizou o Estado brasileiro pelas violações e estabeleceu medidas de reparação às vítimas e familiares, além da reabertura das investigações sobre os crimes.

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