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Motorista é condenado a 45 anos por morte de jovem em Búzios

Yago da Silva Lima é condenado a 45 anos por atropelar e matar jovem de 18 anos em Armação dos Búzios.

O motorista Yago da Silva Lima foi condenado pelo Tribunal do Júri de Armação dos Búzios, nesta terça-feira (29), a 45 anos de prisão. A pena se refere à morte de Maria Eduarda Souza Augusto, de 18 anos.

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A condenação também abrange a tentativa de homicídio da amiga da jovem, que ficou ferida no mesmo acidente. Os dois crimes foram julgados na mesma sessão.

A jovem morreu após ser atropelada na calçada, na madrugada de 12 de janeiro de 2025, na Avenida José Bento Ribeiro Dantas. Ela estava com amigos, comemorando a conclusão do ensino médio.

Na sentença, o Tribunal do Júri reconheceu agravantes como embriaguez do réu, omissão de socorro e tentativa de escapar da responsabilização ao esconder o veículo.

A decisão foi proferida após um dia de julgamento no Fórum da cidade. Familiares e amigos da vítima acompanharam a sessão e se emocionaram no plenário.

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Os pais da jovem afirmaram que a condenação não diminui a dor da perda, mas representa um sentimento de justiça para a família.

“A nossa filha não vai voltar, mas hoje estamos com um sentimento de que a Justiça foi feita”, afirmou o pai da vítima.

A mãe destacou que a família enfrentou o processo com fé, entre jejum e oração, até a conclusão do julgamento no Tribunal do Júri.

“Depois de muito jejum e oração, tenho que agradecer primeiramente a Deus. A Justiça foi feita”, declarou.

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Entenda como ocorreu o atropelamento

Segundo a investigação, Maria Eduarda estava na calçada ao lado de dois amigos quando os três foram atingidos pelo veículo conduzido por Yago.

Ela chegou a ser socorrida, mas morreu no hospital em decorrência dos ferimentos. A amiga Giovana Larrubia Contides também ficou ferida e precisou ser hospitalizada.

Após o atropelamento, o motorista deixou o local sem prestar socorro às vítimas. No dia seguinte, ele se apresentou à Delegacia de Polícia e confessou que conduzia o veículo.

Em depoimento, Yago afirmou que havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir. Ele disse ainda que dormiu ao volante e que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Durante as investigações, imagens de câmeras de segurança permitiram identificar a placa do automóvel utilizado no atropelamento, o que levou à apreensão do veículo.

O proprietário informou à Polícia Civil que havia sublocado o carro ao acusado cerca de três meses antes do crime ocorrido na Avenida José Bento Ribeiro Dantas.

Na época, a Justiça negou o pedido de prisão temporária. A decisão considerou que o investigado havia se apresentado espontaneamente e colaborado com o esclarecimento dos fatos.

Em contrapartida, foram impostas medidas cautelares, como comparecimento mensal em juízo e proibição de mudar de endereço sem autorização judicial.

O réu também ficou com restrição para deixar a comarca por mais de cinco dias sem autorização. A Justiça autorizou ainda a quebra do sigilo telefônico do acusado.

A medida buscava apurar se Yago utilizava o celular no momento do atropelamento. O Ministério Público do Rio denunciou o motorista por homicídio simples.

O caso foi levado ao Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida, que resultou na condenação de 45 anos de prisão.

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