Decreto publicado em Maricá estabelece incentivo à energia solar no campo e critérios para reconhecimento de atividades de apoio à produção rural.
A instalação de sistemas de energia solar em propriedades rurais e empresas ligadas ao setor agrícola passou a contar com regras específicas em Maricá. O Decreto nº 603/2026, publicado no Diário Oficial de terça-feira (3), regulamenta incentivos à geração de energia solar no campo e estabelece critérios para reconhecer atividades que dão suporte à produção rural.
A medida busca estimular a adoção de tecnologias que reduzam os custos de produção e o impacto ambiental. Os sistemas deverão considerar a demanda energética de cada propriedade ou estabelecimento, priorizando telhados e outras superfícies já ocupadas, sem comprometer áreas produtivas ou de proteção ambiental.
Segundo o secretário municipal de Agricultura e Pecuária, Wagner Soares, a iniciativa também pretende fortalecer a agricultura familiar e ampliar a eficiência das atividades rurais.
“Esse decreto representa um avanço para a agricultura de Maricá, especialmente para a agricultura familiar. O incentivo à modernização da produção e ao uso de energia solar abre caminhos para reduzir custos, ampliar a eficiência e fortalecer toda a cadeia produtiva. Nosso objetivo é criar melhores condições para os produtores rurais, promovendo geração de renda e desenvolvimento sustentável no município”, afirmou.
Decreto reconhece serviços ligados à produção rural
A regulamentação também inclui atividades que dão suporte ao trabalho no campo, mesmo quando não envolvem diretamente o cultivo ou a criação de animais.
Entre os segmentos contemplados estão pesquisa, fabricação e manutenção de máquinas agrícolas, assistência técnica, irrigação, capacitação profissional e armazenamento da produção.
Com isso, empresas que fabricam ou consertam equipamentos utilizados na agricultura poderão ser reconhecidas como parte da estrutura de apoio ao setor, desde que comprovem a relação de seus produtos ou serviços com as atividades rurais.
A medida regulamenta uma previsão do Plano Diretor de Maricá para áreas urbanas ainda não ocupadas ou em processo de ocupação, nas quais a legislação também estabelece a possibilidade de manutenção de atividades rurais.
Regras incluem controle ambiental e redução de emissões
O decreto também prevê a adoção de planos para reduzir a emissão de gases de efeito estufa por produtores e empresas. A avaliação das atividades considerará fatores como consumo de água, energia e matérias-primas, gestão de resíduos e preservação da produção rural existente.
Para atividades declaradas como “carbono zero”, será necessário apresentar à Prefeitura dados e cálculos técnicos que comprovem o resultado. Já as propostas de redução de emissões deverão especificar prazos e ações previstas, diferenciando as metas futuras dos resultados já alcançados.







