Macaé sanciona lei que proíbe alvará para estabelecimentos que fabriquem, armazenem ou vendam cigarros eletrônicos e acessórios na cidade.
A Prefeitura de Macaé sancionou a Lei Municipal nº 5.573/2026, que proíbe a concessão e a renovação de alvarás para estabelecimentos que fabriquem, armazenem ou vendam cigarros eletrônicos e acessórios no município.
A legislação estabelece uma restrição administrativa para o comércio de dispositivos eletrônicos para fumar. A medida alcança estabelecimentos que tenham essas atividades entre os produtos ou serviços oferecidos.
Com a nova regra, comerciantes flagrados com cigarros eletrônicos podem perder o direito de funcionamento do estabelecimento. A fiscalização fica responsável por verificar o cumprimento da legislação municipal.
A norma também impede a renovação de alvarás de locais que atuem na fabricação, armazenamento ou venda desses dispositivos. O objetivo é restringir a comercialização de cigarros eletrônicos no município.
A lei foi publicada pela Câmara Municipal de Macaé e pode ser consultada por meio da Lei Municipal nº 5.573/2026.
Riscos associados aos vapes
Os cigarros eletrônicos podem conter nicotina e outras substâncias químicas. A nicotina provoca dependência e pode levar à manutenção do consumo entre usuários dos dispositivos.
O uso de cigarros eletrônicos também está associado a problemas respiratórios e cardiovasculares. Entre as condições relacionadas ao uso estão lesões pulmonares, crises de asma e enfisema.
Uma das doenças associadas ao uso de dispositivos eletrônicos para fumar é a Evali, sigla em inglês para lesão pulmonar associada ao uso de cigarro eletrônico ou produtos de vaporização.
A restrição adotada em Macaé passa a integrar as medidas municipais voltadas à fiscalização de estabelecimentos que comercializam produtos relacionados ao consumo de nicotina.





