A decisão impede a continuidade das obras da RJ-102, exigindo estudos de impacto e avaliação de alternativas para o traçado da estrada.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, obteve decisão judicial que proíbe a Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (Fundação DER/RJ) de continuar as obras da nova estrada RJ-102 no bairro Golf, em Armação dos Búzios.
A Justiça declarou nula a Licença Municipal de Instalação 124/2022, emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e determinou que não se emita nova licença sem a realização de estudo de impacto de vizinhança e avaliação de alternativas técnicas e locacionais para os possíveis traçados da RJ-102.
Estes estudos devem considerar o traçado pretendido pelo DER e o estipulado no Plano Diretor, além de incluir uma consulta popular sobre o projeto.
A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio apontou que o traçado da nova estrada estava sendo executado de forma diferente da prevista no Plano Diretor Municipal.
Não houve estudo de alternativas para o traçado, visando a melhor opção do ponto de vista social, ambiental, econômico e urbanístico.
Apesar das inconsistências, o DER continuou as obras, expondo o meio ambiente natural e urbanístico a riscos. Somente após a ação civil pública, a Justiça suspendeu os trabalhos.







