Justiça Militar do RJ nega habeas corpus e restabelece prisão disciplinar de coronel do Corpo de Bombeiros réu por assédio sexual contra subordinadas.
O juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Justiça Militar do Rio, nega o pedido de habeas corpus da defesa do coronel Lauro Cesar Botto Maia, do Corpo de Bombeiros.
Botto responde como réu por assédio sexual contra subordinadas. A decisão restabelece a punição disciplinar de 15 dias de prisão administrativa aplicada pela corporação.
O coronel sempre nega o crime atribuído a ele pela Justiça Militar do Rio de Janeiro, ao longo do processo que apura o caso de assédio.
No dia 24 de junho, Botto se apresenta para cumprir a punição disciplinar. Ele fica detido por 2 dias antes de conseguir uma liminar.
A liminar é concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o que interrompe o cumprimento da pena disciplinar imposta ao militar.
A decisão desta segunda-feira (3) determina que o Corpo de Bombeiros adote as providências necessárias para o cumprimento da sanção restabelecida.
Após a decisão da Justiça Militar, o corregedor da corporação deve publicar nas próximas horas um comunicado em boletim interno sobre o caso.
O documento determina que Lauro Botto cumpra os 12 dias restantes da detenção disciplinar imposta pela corporação após o processo interno.
O oficial fica detido no quartel do Corpo de Bombeiros de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, até o cumprimento total da pena disciplinar.







