TRE-RJ mantém condenação de Marcos Antônio da Silva Toledo, o Taninho, por desvio de verbas e falsidade ideológica em licitações simuladas em Natividade.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve a condenação do prefeito de Natividade, Marcos Antônio da Silva Toledo, conhecido como Taninho, em um processo relacionado às eleições municipais de 2012. A pena foi fixada em quatro anos, 11 meses e três dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de nove dias-multa.
Segundo o tribunal, o processo envolve procedimentos licitatórios fictícios para serviços de transporte que teriam sido usados para quitar uma dívida de campanha. A Corte entendeu que houve pagamento com recursos públicos por serviços que não foram realizados.
Viagens não teriam sido realizadas
De acordo com o acórdão, foram registradas supostas viagens para o Rio de Janeiro e Itaperuna que não teriam acontecido. A partir dos procedimentos, foram emitidas notas de empenho de R$ 6 mil e R$ 7,5 mil.
A dívida apontada no processo com o responsável pelo transporte de eleitores, Felipe Gonçalves Maciel, era de aproximadamente R$ 21 mil. Conforme o caso analisado pela Justiça Eleitoral, apenas R$ 900 haviam sido pagos oficialmente pelo comitê financeiro do partido.
O TRE-RJ considerou que o conjunto de provas sustentava a condenação. Entre os elementos analisados estavam notas fiscais submetidas a perícia, documentos do processo de licitação, depoimentos de testemunhas e confissão extrajudicial.
Defesa pediu absolvição
Nos recursos, a defesa de Taninho pediu a absolvição por falta de provas e afirmou que ele apenas autorizou os pagamentos depois da certificação dos serviços.
A defesa de Felipe Gonçalves Maciel, por sua vez, sustentou que as viagens foram realizadas e questionou as condições em que um depoimento prestado à polícia foi obtido.
Os pedidos de absolvição foram rejeitados pela Corte.
Pena foi recalculada pelo tribunal
A pena de Taninho havia sido fixada em seis anos de reclusão. No julgamento do recurso, o TRE-RJ reduziu o período para quatro anos, 11 meses e três dias ao considerar que os delitos da mesma espécie deveriam ser tratados como crimes continuados.
O enquadramento relacionado ao desvio de recursos também foi alterado para o crime de responsabilidade previsto na legislação aplicável aos prefeitos.
Felipe Gonçalves Maciel também teve a condenação mantida. A pena foi estabelecida em um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa. A prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos.
Mandato não é perdido imediatamente
A decisão do TRE-RJ não determina a perda imediata do mandato de Taninho. Conforme o acórdão, eventual suspensão dos direitos políticos depende do trânsito em julgado, quando não houver possibilidade de novos recursos.
O processo analisado pela Corte tramita como Recurso Criminal Eleitoral nº 0600081-30.2020.6.19.0043.







