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Justiça garante livre acesso às praias das Conchas e Japonês em Cabo Frio

MPF identificou irregularidades na exploração de estacionamentos na região pelas empresas que exploram o serviço.

A Justiça Federal, em resposta a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), determinou medidas para garantir o livre acesso da população às Praias das Conchas, Boca da Barra/Ilha do Japonês e Brava, em Cabo Frio (RJ).

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A decisão liminar determina a remoção de portões, cancelas, guaritas e qualquer outro obstáculo que impeça o acesso às praias, além da retirada de placas que induzam ao pagamento de estacionamento ou indiquem propriedade particular.

O MPF, após apurar irregularidades na exploração de estacionamentos na região pelas empresas São José Desenvolvimento Imobiliário 35 e Cabo Frio Estacionamentos, constatou que as empresas instalaram cancelas e guaritas em vias públicas, controlando o acesso às praias e cobrando estacionamento em áreas irregulares.

A denúncia também aponta danos ambientais em terrenos de marinha e uso contrário às posturas e zoneamento municipais.

A Justiça Federal determinou que o Município de Cabo Frio e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) assumam a gestão e o controle dos acessos às praias, removendo os obstáculos e instalando placas adequadas de sinalização. Além disso, as empresas devem desocupar os imóveis em áreas irregulares no prazo de cinco dias.

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Em relação ao acesso terrestre à Praia da Boca da Barra/Ilha do Japonês e Praia Brava, a Justiça determinou que o Município de Cabo Frio e o Inea informem, em 30 dias, sobre a possibilidade de utilização de um imóvel federal para delimitar novas vias públicas de acesso.

O mesmo vale para as áreas de estacionamento público e embarque/desembarque, além da cobrança de estacionamentos com valores destinados a um Fundo Público para manutenção e operação do Parque Estadual da Costa do Sol e da Área de Proteção Ambiental do Pau Brasil.

O MPF também solicitou a recomposição do meio ambiente degradado pelas empresas e o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão. Esses pedidos ainda serão analisados pela Justiça Federal em momento posterior.

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