O presidente da Câmara de Porto Real, Renan Márcio, e o vereador Ronário de Souza foram afastados pelo prazo de 90 dias.
Através de ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a Justiça afastou o presidente da Câmara de Porto Real, Renan Márcio de Jesus Silva e o vereador Ronário de Souza da Silva dos seus respectivos cargos públicos pelo prazo de 90 dias.
De acordo com o MPRJ, Renan e Ronário implementaram um suposto esquema voltado para o desvio de recursos públicos, conhecido como “rachadinha”, envolvendo uma funcionária comissionada lotada na casa legislativa.
A ação aconteceu por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende.
Segundo as investigações do MPRJ, Renan e Ronário implementaram um esquema de “rachadinha”, desviando recursos públicos através de uma funcionária comissionada da Câmara.
A servidora, Elisamara Felício, foi nomeada diretora do Departamento de Ouvidoria Legislativa em janeiro deste ano, a pedido de Ronário.
Após a nomeação, Ronário passou a exigir metade do salário de Elisamara, cerca de R$ 2 mil reais, sob ameaça de demissão.
O dinheiro era entregue em espécie para evitar rastros da prática criminosa. A investigação também comprovou que Renan tinha conhecimento do esquema e não tomou nenhuma medida para impedi-lo.
Provas
Elisamara, em seu depoimento, apresentou extratos bancários que comprovam os saques em espécie da metade de seu salário, logo após o crédito em conta. Além disso, entregou gravações onde entrega o dinheiro a Ronário e à servidora Taynara José, ligada ao vereador.
Ao buscar ajuda do presidente da Câmara, Elisamara foi orientada a apagar as provas e manter o esquema em segredo, em troca da sua permanência no cargo. Diante da recusa, ela foi exonerada por Renan.
Trecho da ação civil pública (ACP)
“Assim, a frequência mensal exigida para repasses de parte dos vencimentos da servidora e o modus operandi dos parlamentares evidenciam a real e concreta possibilidade de reiteração das condutas apontadas, ainda mais com a proximidade das eleições municipais, quando o desvio de salários de outros servidores poderia ser utilizado para custear as próximas campanhas dos réus, prática infelizmente recorrente na política brasileira”, destaca trecho da ação civil pública (ACP)