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Deputado federal Lindbergh Farias (PT) tem nova condenação por improbidade

A segunda condenação se deu por improbidade administrativa cometido durante seu mandato como prefeito de Nova Iguaçu, entre 2005 e 2010.

O deputado federal Lindbergh Farias (PT) foi condenado pela 2ª Vara Cível de Nova Iguaçu a pagar multa, no valor de dez vezes a remuneração do prefeito da cidade, e está proibido de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de oito anos.

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A condenação, a segunda em menos de dois meses, se deu por improbidade administrativa cometido durante seu mandato como prefeito de Nova Iguaçu, entre 2005 e 2010.

De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Lindbergh dispensou indevidamente processo de licitação para direcionar a contratação de uma empresa para serviços de manutenção e conservação do sistema de iluminação pública da cidade.

A Justiça destacou que a conduta de Lindbergh foi dolosa, ou seja, ele tinha plena consciência da ilegalidade da dispensa de licitação.

A decisão também ressalta que não há interpretação que permita concluir a ausência de dolo quando um prefeito faz um contrato fora das hipóteses legais que beneficia uma empresa específica.

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A sentença ainda rejeitou a tese da defesa de que haveria urgência a justificar a dispensa de licitação.

O juiz argumentou que Lindbergh assumiu o cargo em janeiro de 2005 e assinou o contrato com a empresa após três meses de governo, em março.

Assim, não poderia alegar urgência se o contrato anterior, mesmo expirado, estava sendo executado, sem ameaças de paralisação.

Condenação em dezembro de 2023

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou a apelação do deputado federal Lindberg Farias e de outros onze réus condenados por improbidade administrativa durante a gestão do ex-prefeito em Nova Iguaçu.

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A decisão, que consolida a condenação, comprova o esquema que enriqueceu ilicitamente o ex-vereador José Agostinho de Souza com recursos públicos.

A investigação revelou que Lindberg Farias (PT), enquanto prefeito, direcionou contratos públicos para empresas de fachada controladas por José Agostinho, desviando verbas e causando significativo prejuízo ao município.

A decisão judicial reconhece que o ex-vereador “enriqueceu de forma ilícita, recebendo vantagens econômicas indevidas, custeadas pelo poder público”.

A decisão da 9ª Câmara de Direito Privado condena Lindberg Farias (PT) e o ex-vereador a pagar uma multa civil de R$ 640 mil cada um, além de devolverem todos os valores recebidos indevidamente da prefeitura. Os dois também tiveram seus direitos políticos suspensos por cinco anos.

Em todos os casos de condenação o deputado Lindberg Farias (PT) pode recorrer das sentenças.

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