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Contran estabelece novas diretrizes para fiscalização da Lei Seca

Contran aprova novas regras que regulamentam a fiscalização da Lei Seca, trazendo atualizações nos procedimentos e uso de equipamentos.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas diretrizes para a fiscalização da Lei Seca, representando uma atualização significativa nas normas que sobrecarregam a condução sob influência de álcool. As novas regras foram publicadas nesta segunda-feira (17) e visam aprimorar os métodos de controle e monitoramento destinados a inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.

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De acordo com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), a regulamentação não introduziu novas infrações, mas focou na atualização de procedimentos que já estavam em vigor desde 2013. A nova resolução estabelece critérios claros para triagem de condutores e determina como devem ser realizados os testes para detectar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.

Critérios definidos e uso de equipamentos

A nova norma padroniza o uso de equipamentos de fiscalização e introduz alterações no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Isso inclui procedimentos para registrar recusas ao teste de alcoolemia. A Secom informou que, em casos de recusa, as infrações relacionadas à direção sob a influência de álcool e a recusa ao exame não podem ser registradas simultaneamente na mesma abordagem.

As atualizações também se aplicam a operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em estados como Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul. A nova triagem permitirá o uso de testes preliminares de alcoolemia, embora o resultado dessa primeira verificação não possa ser usado para autuar motoristas.

Reteste e normativas adicionais

A resolução prevê a realização de retestes em determinadas circunstâncias, especialmente se a qualidade do teste inicial for questionável. Isso é importante, pois alguns produtos, como bombons de licor, podem deixar vestígios temporários de álcool na boca do motorista. Nestes casos, o condutor poderá ser reavaliado antes de qualquer decisão sobre infrações.

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A norma também informa que os fiscais devem registrar pelo menos dois sinais que comprovem a alteração na capacidade psicomotora do motorista em situações onde há autuação. Além disso, são permitidos o uso de equipamentos certificados para a detecção de substâncias além do álcool, desde que respeitadas as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Próximos passos e esclarecimentos

As novas diretrizes entrarão em vigor após publicação no Diário Oficial da União, com algumas mudanças aplicáveis 60 dias após essa data. Neste intervalo, continuará a vigorar a regulamentação atual.

Para mais informações sobre as mudanças, a Secom preparou um texto com perguntas e respostas que pode esclarecer as principais dúvidas da população, incluindo questões sobre a capacidade dos equipamentos de detectar substâncias psicoativas e as implicações da recusa em realizar os testes. A fiscalização sob a Lei Seca permanece um aspecto crucial para a segurança no trânsito, e a atualização das normativas visa aumentar a eficácia dos procedimentos realizados pelos órgãos competentes.

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