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Concurso da PM: Justiça mantém data da 1ª fase para 7 de abril

A decisão rejeita o pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para reabrir as inscrições, a alegação é que haveria prejuízos para o Estado.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, manter o concurso da Polícia Militar (PMERJ), com a primeira fase agendada para 7 de abril.

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A decisão rejeita o pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para reabrir as inscrições.

O MPRJ argumentava que o edital limitava a participação de candidatos portadores de algumas doenças listadas no edital.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) defendeu a legalidade do edital e alertou para os prejuízos de reabrir as inscrições como:

  • Dano irreparável à administração pública: Dificuldade de organizar e realizar o concurso em tempo hábil.
  • Prejuízo aos 119.524 candidatos já inscritos: Incluindo 3.871 de outros estados, que já se prepararam para a prova.
  • Desperdício de recursos públicos: Investidos na logística e organização do concurso.

O relator da decisão, desembargador Sergio Seabra Varella, reforçou que não há comprovação de danos concretos e que os argumentos do MPRJ são apenas especulativos.

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Ele também destacou o impacto negativo para os candidatos caso as inscrições fossem reabertas.

Histórico do caso:

  • Fim de 2023: O MPRJ ajuizou ação civil pública contra o item do edital que exigia exame de HIV.
  • Primeira instância: Suspendeu o item do exame, mas manteve o concurso.
  • MPRJ: Recorreu pedindo a suspensão do concurso para reabrir as inscrições.
  • TJRJ: Negou o pedido do MPRJ e manteve o concurso.
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