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Colégio particular processado por impor cotas para alunos com deficiência

A escola alegou que as vagas para alunos com deficiência já estavam preenchidas e que só poderia aceitar “alunos normais”.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a rede de ensino Intellectus por impor cotas para alunos com deficiência em suas turmas.

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A ação, com pedido de urgência, foi protocolada na terça-feira (4) e pede o fim imediato da prática discriminatória.

A ACP foi motivada por uma denúncia recebida na Ouvidoria do MPRJ. Os pais de uma criança autista relataram que foram impedidos de matricular o filho na unidade Freguesia, em Jacarepaguá, por causa da deficiência da criança.

A escola alegou que as vagas para alunos com deficiência já estavam preenchidas e que só poderia aceitar “alunos normais”.

Em resposta à denúncia, promotores de Justiça realizaram uma inspeção na unidade escolar e constataram a veracidade das informações.

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Foi confirmado que a Intellectus impõe um limite artificial para o número de alunos com deficiência por turma, mesmo havendo vagas disponíveis no momento da inscrição da criança autista.

Violação

A ACP destaca que a política da Intellectus viola diversos princípios constitucionais, como a igualdade, a impessoalidade e a razoabilidade.

A ação também ressalta que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) garante o direito à educação inclusiva para todos os alunos, sem qualquer tipo de discriminação.

Limite por capacidade, não por deficiência

O MPRJ esclarece que a escola tem o direito de negar matrícula quando atingir sua capacidade máxima de atendimento, respeitando o espaço físico das salas de aula.

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No entanto, essa negativa deve ser geral e não pode ser direcionada apenas aos alunos com deficiência, sob pena de caracterizar discriminação.

A ACP pede à Justiça que determine a imediata suspensão da política de cotas para alunos com deficiência na rede Intellectus.

A ação também requer que a escola seja obrigada a oferecer vaga ao estudante autista que teve sua matrícula negada e a pagar indenização por danos morais aos pais da criança.

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