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Cláudio Castro sanciona Auxílio-Fundeb. Veja os valores por categoria

Abono será pago aos servidores vinculados à à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) e à rede Faetec.

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O governador Cláudio Castro sancionou a Lei Complementar 197/21, que concede o Auxílio-Fundeb aos servidores vinculados à à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) e à rede Faetec.

Terão direito ao abono os integrantes do quadro de magistério e de apoio da Seeduc e da Faetec, além dos titulares de cargos ou funções-atividades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto Estadual nº 2.479, de 08/03/1979), dos servidores oriundos de requisição externa ou interna e demais servidores de outras carreiras lotados nas unidades escolares e administrativas da rede pública estadual de ensino.

O abono não será concedido a funcionários terceirizados e demais prestadores de serviços em atividade nas unidades; professores sob o regime de contrato temporário; secretário e subsecretários de Educação, servidores inativos e pensionistas.

Para os cargos administrativos com carga horária equivalente a 40 horas, serão concedidos R$ 3.426,40. Os magistrados com carga horária de 16 horas receberão R$ 2.905,27; de 22 horas, R$ 3.842,84; de 25 horas, R$ 4.342,88; de 30 horas, R$ 5.092,93; e de 40 horas, R$ 6.655,55.

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O valor do Abono não será incorporado à remuneração dos servidores contemplados, nem será considerado para cálculo de vantagem pecuniária. As despesas decorrentes dessa norma serão atendidas exclusivamente através das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Educação relativas ao Fundeb no exercício de 2021.

O valor do benefício pago será limitado a 50% da remuneração bruta anual do servidor e concedido de forma proporcional à carga horária do cargo ocupado. Caso o funcionário seja titular de mais de um vínculo com a Secretaria de Educação, receberá o equivalente aos respectivos vínculos, desde que a acumulação esteja entre as hipóteses constitucionalmente previstas. Além disso, o texto estabelece que o servidor em efetivo exercício de docência terá um incremento equivalente a 20% no valor de seu abono. Se o montante não for suficiente, poderá ser concedida uma parcela suplementar, desde que sejam obedecidos os critérios previstos no projeto, como o pagamento do valor dentro do percentual máximo de 50% da renda bruta anual.

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