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Cabo Frio terá réveillon sem fogos de artifício de alto estampido 

Juíza acata recomendação do MPRJ e obriga Prefeitura a cumprir lei que proíbe fogos com estampido. Moradores aprovaram decisão da Justiça.

Moradores e turistas que esperavam a tradicional queima de fogos de artifício na virada do ano em Cabo Frio terão que se contentar com um espetáculo sem estampidos

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Isso porque a 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio, por meio de decisão da juíza Anna Karina Francisconi, acatou recomendação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para que se cumpra a lei municipal (3.632/2022) que permite somente a soltura de artefatos com baixo estampido. 

A prefeita de Cabo Frio Magdala Furtado criticou a decisão da Justiça e atribuiu o problema a perseguição política promovida por parte da Câmara de Vereadores. 

– Infelizmente, por conta de uma retalhação politica cruel, nossa cidade fica sem fogos de artifício no réveillon. Como prefeita, tenho a responsabilidade de tomar decisões dentro do escopo legal. Infelizmente, fomos impedidos pela presidência da câmara de vereadores que não colocou em votação o nosso projeto – declarou. 

Pelas mídias sociais, a população aprovou a decisão da Justiça. 

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– Não houve ‘retaliação’, apenas uma lei que escolheram tentar descumprir – comentou um morador da cidade no Instagram. 

Outra moradora da cidade também criticou a insistência da Prefeitura de Cabo Frio em tentar descumprir uma lei municipal criada há um ano. 

– Se respeitasse a lei municipal, já estaria preparada para o réveillon com fogos sem barulho. Respeite a lei, fez a licitação dos fogos com liminar proibindo e pedindo para cumprir a lei. Não adianta colocar culpa em vereador, a culpa é toda da senhora – criticou. 

Lei municipal criada em 2022 

A lei foi aprovada em 2022 e tem como objetivo reduzir a poluição sonora e a poluição atmosférica causada pela queima de fogos de artifício com estampido. 

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A Prefeitura de Cabo Frio havia contratado uma empresa para fornecer fogos de artifício sonoros para o réveillon. No entanto, a juíza considerou que a contratação foi feita em desacordo com a lei. 

Em caso de descumprimento da lei, a Prefeitura terá que pagar multa de R$ 500 mil e a prefeita Magdala Furtado (PL), R$ 250 mil. 

A prefeita Magdala Furtado havia tentado a revogação da lei. Tentou pela Câmara Municipal, mas o requerimento de sessão extra para votação da matéria não aconteceu. Recorreu à justiça, mas não conseguiu. 

O Ministério Público recomendou duas vezes o cumprimento da lei. O desembargador do TJ, em uma das negativas de recurso à Prefeitura, afirmou que o município teve tempo suficiente para se adequar à lei. 

“Tampouco se pode falar em “decisão surpresa” ou em “ausência de tempo hábil” para aquisição de novos fogos, uma vez que a vedação legal, introduzida pela Lei , é datada do ano de 2022 e, destarte, encontra-se em vigor há tempo suficiente para permitir a organização administrativa do espetáculo”, diz decisão do TJ. 

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