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Lei fica mais rigorosa para crimes contra crianças e adolescentes

Uma das mudanças amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino.

O Brasil reforçou nesta segunda-feira (15) a legislação que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência, com a publicação no Diário Oficial da União da Lei 14.811/2024. A medida modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente e torna mais rigorosas as penalidades para crimes contra essa população.

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Uma das mudanças amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. O texto também estabelece que todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes devem apresentar certidões de antecedentes criminais.

Outra alteração estabelece que responsáveis por comunidade ou rede virtual que induzirem o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência terão pena de cinco anos de prisão. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime hediondo.

A lei descreve ainda os crimes de bullying e cyberbullying, definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.

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