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BR do Mar: veja o que pode mudar no transporte marítimo

Conheça as principais propostas do programa de incentivo à navegação de cabotagem em discussão no Congresso desde 2020.

Em 2019, o Governo Federal passou a estudar formas alternativas ao transporte rodoviário e dessas discussões surgiu o programa de incentivo à cabotagem. O apelido do programa, BR do Mar, é uma clara referência ao episódio de 2018, pois a meta do governo com o programa é o de aumentar o volume de transporte de cargas entre portos e depender menos do transporte interestadual rodoviário.

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Em agosto de 2020, o Governo Federal apresentou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 4199/2020 com o desenho inicial da BR do Mar. O texto-base do projeto foi aprovado na Câmara no final de 2020, após intensa pressão do Governo para que o projeto fosse aprovado em regime de urgência.

Entretanto, quando passou a ser analisado no Senado, as discussões foram aprofundadas e uma série de alterações foram implementadas ao texto-base aprovado na Câmara pelo senador relator Nelsinho Trad.

Após intensas negociações entre os senadores, representantes das indústrias envolvidas e setores do Governo, a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou, no último mês de setembro, novo relatório para o Projeto de Lei.

O texto ainda será analisado por outras comissões no Senado e, após a aprovação do texto pela casa, o texto deverá ser submetido à nova aprovação da Câmara dos Deputados, para posterior sanção presidencial.

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Pontos de destaque

O texto atual do BR do Mar contém alguns pontos que merecem destaque por seu potencial impacto na indústria:

Afretamento de embarcação estrangeira

O texto proposto prevê a possibilidade de afretamento a casco nu de embarcação estrangeira, com suspensão da bandeira do país de origem, desvinculado da necessidade e capacidade de tonelagem, ou seja, sem que a Empresa Brasileira de Navegação (EBN), que realiza o afretamento, precise ter frota própria, como é requerido atualmente.

Assim, a partir da entrada em vigor da lei, será possível o afretamento de uma embarcação estrangeira por EBN, sem a necessidade de comprovação de tonelagem.

A partir de 2024, será possível o afretamento de duas embarcações estrangeiras e esse número aumentará, ano a ano, até quatro embarcações em 2026. A partir de 2027, esse tipo de afretamento será livre.

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Esse é o ponto essencial da política de incentivo à cabotagem, pois retira a necessidade de apenas embarcações com bandeira brasileira realizarem o transporte aquaviário entre portos no Brasil. Com isso, o Governo Federal pretende aumentar de forma rápida a disponibilidade de embarcações e reduzir custos para o cliente final.

Empresa brasileira de navegação sem frota própria

Outra alteração relevante, que já era prevista no texto aprovado pela Câmara, se refere à possibilidade de existência de EBN sem frota própria. Passa a ser permitido que as EBNs operem na navegação de cabotagem apenas com as embarcações afretadas a casco nu, desde que afretadas nos termos e condições estabelecidos pelo programa BR do Mar.

O Governo Federal entende que essas medidas são fundamentais para aumentar a competitividade e garantir um serviço de transporte interno com regularidade, estabilidade e previsibilidade de preços.

Reporto

No final de 2020, o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) foi encerrado e não renovado.

Os portos brasileiros reclamaram da não renovação desse incentivo, uma vez que proporcionava a possibilidade de construção e modernização dos portos com a importação de máquinas, equipamentos e outros bens para uso na estrutura portuária.

O texto proposto pelo senador Nelsinho Trad prevê o retorno do Reporto por mais dois anos: a partir de 1 janeiro de 2022, com vigência até 31 de dezembro de 2023.

Fonte: Newton Matos – epbr

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