Justiça Federal de Petrópolis determinou a retomada das obras da Nova Subida da Serra (NSS) na BR-040, que liga Petrópolis (RJ) a Juiz de Fora (MG).
A decisão atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em três ações civis públicas e põe fim a um impasse que durava mais de 10 anos, desde a paralisação das obras.
Com a decisão judicial, a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ficam responsáveis por realizar nova licitação para a conclusão da obra.
A concessão da rodovia à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), em vigor desde 1995, será encerrada em até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão.
A União e a ANTT têm um prazo de 180 dias para realizar a licitação para a conclusão da NSS ou para uma nova concessão que inclua essa obrigação.
A ANTT também foi condenada a exigir da Concer a execução da parte da obra para a qual a empresa já recebeu recursos e a impedir qualquer aumento de tarifa de pedágio ou prorrogação do contrato de concessão em razão da obra.
A Agência também deve fiscalizar a pista atual da BR-040, que será substituída pela NSS, e garantir seu funcionamento até a conclusão da nova pista.
Já a Concer deve entregar o projeto executivo completo da NSS e colaborar com a transição do serviço público concedido.
A empresa também deverá manter os serviços de operação e manutenção da rodovia até a completa transição, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.
Entenda o caso
A construção da NSS, de responsabilidade da Concer, deveria ter sido concluída em 2014, conforme contrato de concessão firmado entre a empresa e o antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), hoje substituído pela ANTT.
A obra, cujo objetivo era aumentar a segurança e o conforto dos cerca de 12 mil veículos que passam pela rodovia diariamente, jamais foi concluída.
O MPF apontou diversas irregularidades durante o processo, como a não entrega do projeto executivo pela ANTT, inadequação do projeto à topografia da região e ampliação do escopo da obra com repasses de valores não previstos no contrato.
O MPF também questionou a regularidade de um termo aditivo que prorrogou a concessão da Concer até 2021, após o término do prazo original de 25 anos.
A Justiça acatou os pedidos do MPF e declarou a nulidade do termo aditivo, determinando o encerramento da concessão à Concer.