Plataformas de apostas começam a ser retiradas do ar nesta terça (6). Veja como será a devolução do dinheiro que ficou nas contas.
A partir desta terça-feira (6), sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online começam a deixar de funcionar no Brasil. A retirada das plataformas ocorre após a entrada em vigor da MP 1.394/2026, que proibiu essas atividades no país.
A medida também impede a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas esportivas e jogos online. A norma foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro.
Para quem ainda tinha dinheiro nas plataformas, o encerramento das operações não significa perda dos valores. O governo estabeleceu um procedimento específico para devolver os saldos que permaneceram nas contas.
Dinheiro que ficou nas contas será devolvido
O prazo para retirar os recursos diretamente das plataformas terminou às 23h59 de segunda-feira (5). Quem não fez o saque até esse horário deverá aguardar o processo de restituição.
Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas terão de enviar aos bancos os dados dos valores que continuam vinculados às contas dos usuários. As informações serão relacionadas aos CPFs dos apostadores.
Depois dessa etapa, os bancos terão de fazer os pagamentos entre os dias 9 e 14 de outubro.
Se alguma instituição financeira não conseguir concluir a devolução, a Caixa Econômica Federal poderá assumir a intermediação dos pagamentos a partir de 14 de outubro.
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) estima que cerca de 23 milhões de pessoas possuíam recursos nas contas das plataformas. O governo calcula que aproximadamente R$ 1,7 bilhão deverá retornar aos usuários.
Como acompanhar a devolução
A orientação para quem ficou com saldo é guardar documentos que comprovem o valor disponível e eventuais pedidos de saque realizados antes do encerramento das plataformas.
O usuário que não retirou o dinheiro dentro do período estabelecido deverá acompanhar as informações divulgadas pelas instituições financeiras responsáveis pela devolução.
O bloqueio dos serviços envolve diferentes agentes, entre eles lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
Ao tentar acessar uma plataforma retirada do ar, o usuário poderá ser encaminhado para páginas com informações sobre o procedimento de restituição.
Mais de 5 mil domínios foram alvo de bloqueio
Além do encerramento das plataformas abrangidas pela medida provisória, o governo mantém ações contra sites considerados irregulares.
Até o fim de setembro, os ministérios da Justiça e da Fazenda haviam solicitado o bloqueio de 5.209 domínios relacionados à exploração ilegal de apostas.
A MP 1.394/2026 ainda será analisada pelo Congresso Nacional. Enquanto estiver em vigor, a norma produz efeitos. Caso não seja aprovada dentro do prazo constitucional, poderá perder a validade.
Confira o calendário
- 6 de outubro: começa a retirada dos sites e aplicativos de apostas.
- 7 e 8 de outubro: empresas enviam aos bancos os dados dos saldos que permaneceram nas contas.
- 9 a 14 de outubro: período previsto para os bancos devolverem os valores aos usuários.
- A partir de 14 de outubro: a Caixa poderá intermediar pagamentos que não tenham sido concluídos pelas instituições financeiras.







